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Segunda fase do Programa Brasileiro de OEA entra em operação
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que lançou sua segunda fase em 11 de dezembro de 2015, durante o seminário internacional que reuniu mais de 500 participantes, na cidade de São Paulo, passará a receber solicitações de certificação a partir de 1º de março.
A segunda fase do OEA, denominada OEA-Conformidade, tem como foco a certificação dos importadores que, mediante cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstrem atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo programa. Trata-se de um novo programa que substitui o conhecido Linha Azul.
O OEA-Conformidade permite que os importadores obtenham reduzido percentual de seleção de despachos de importação para canais de conferência e também prioridade de processamento pelas unidades locais da RFB, quando houver a seleção.
Conheça mais sobre o Programa Brasileiro de OEA, assistindo aos vídeos abaixo:
Novo Vídeo Institucional do Programa OEA | Entrevista com Subsecretário Dr. Ernani Checcucci |
Recepção dos Requerimentos de Certificação OEA:
A formalização do pedido da certificação OEA deve ocorrer mediante formação de dossiê digital de atendimento (DDA) , na forma prevista no art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.412/ 2013, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, instruído com:
a) Requerimento de Certificação como OEA
b) Questionário de Autoavaliação (QAA)
c) Relatório Complementar de Validação, apenas para OEA-Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno.
Obtenha os documentos necessários à solicitação da certificação OEA no Portal AEO.
Atenção: Os DDA relacionados à certificação de operadores como OEA devem ser encaminhados pelas unidades de atendimento da Receita Federal para a equipe do Centro OEA , conforme definido na Nota COAEF nº 004 de 25 de fevereiro de 2015.
Transição do Linha Azul ao OEA-Conformidade:
A empresa que se encontra habilitada no Linha Azul e que manifeste interesse em se tornar um Operador Econômico Autorizado será certificada provisoriamente como OEA-Conformidade Nível 1, com a manutenção dos benefícios já usufruídos como empresa habilitada à Linha Azul, acrescidos dos novos do Programa OEA.
O interessado deverá apresentar sua manifestação até 1º de março de 2016, em qualquer unidade da RFB, mediante solicitação de abertura de dossiê digital de atendimento (DDA), instruído com:
a) Solicitação de certificação provisória. Clique aqui e obtenha o formulário do Requerimento de Transição; e
b) Cópia do ADE de habilitação à Linha Azul.