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Portaria conjunta inicia OEA-Integrado entre Receita Federal e Secretaria da Defesa Agripecuária
Foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro, a Portaria Conjunta RFB/SDA nº 1.700, assinada pelo secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e pelo secretário de Defesa Agropecuária, Luiz Eduardo Pacifi Rangel. O documento dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de OEA.
Trata-se da terceira fase do programa brasileiro, denominada OEA - Integrado, que permite a incorporação de outros Órgãos de Estado, intervenientes no comércio exterior, ao programa da Receita Federal para que os procedimentos aduaneiros fiquem ainda mais ágeis, permitindo a redução do retrabalho.
A Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA é o primeiro órgão a firmar parceria. O OEA - Integrado será composto de um módulo principal, que é o da Receita Federal, e um módulo complementar, específico da Agricultura. Desta forma, importadores e exportadores devem ser certificados em uma das modalidades do Programa da RFB - OEA-Segurança (benefícios na exportação), OEA-Conformidade (benefícios na importação) ou OEA-Pleno (benefícios na importação e exportação) para solicitarem a certificação no módulo Agricultura.
Benefícios aos Operadores Certificados
O Brasil responde por 6,9% do comércio agrícola internacional.