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Novos Anexos IN RFB nº 1598/2015
No Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2016, foi publicada a Portaria nº 59 de 29 de julho de 2016 que altera os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Essas alterações são de fundamental importância ao Programa Brasileiro de OEA, pois ratificam a decisão da RFB de estruturar a análise do OEA com base em gestão de riscos de processos de trabalho e validação de procedimentos.
Os três anexos da IN RFB nº 1598/2015 foram alterados. No entanto, as modificações mais substanciais ocorreram no Anexo III, o qual se refere às orientações para a elaboração do Relatório Complementar de Validação (RCV).
O RCV é um relatório que deve ser entregue apenas pelas empresas importadoras e exportadoras que desejam pleitear as certificações OEA-Conformidade Nível 2 ou OEA-Pleno. Ele pode ser confeccionado por profissional liberal ou auditor independente, sem vínculo com a empresa a ser certificada, ou por equipe de controle interno, desde que comprovado grau de independência.
As alterações realizadas no Anexo I, que apresenta o Requerimento de Certificação como OEA, aprimoram o requerimento existente e detalham alguns campos que geravam dúvidas e perda de tempo para a RFB e os solicitantes. Ademais, o novo Anexo I inova e traz consigo as instruções de preenchimento desse requerimento com o objetivo de dar transparência às exigências feitas pela RFB.
Já o Anexo II, que apresenta o Questionário de Autoavaliação - QAA, foi alterado para refletir as mudanças na nova forma de analisar os pedidos de OEA pela RFB.