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Certificação OEA dos Despachantes Aduaneiros
Em 3 de abril, ocorreu o Exame de Qualificação Técnica para Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, o qual também é válido para a certificação dos Despachantes Aduaneiros como Operador Econômico Autorizado .
O certame, aplicado pela ESAF – Escola de Administração Fazendária , teve seu resultado final divulgado em 29 de abril e 52 concorrentes obtiveram a nota sificiente para cumprir com requisito mínimo exigido pela RFB para se tornar um Despachante OEA. Com a divulgação dos aprovados, fez-se necessário clarificar os requisitos e os critérios necessários para a solicitação da Certificação OEA por esses profissionais.
O Despachante Aduaneiro precisará seguir os cinco passos representados na figura abaixo:
1) Verificação da Admissibilidade : os requisitos de admissibilidade estão dispostos no art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015 e os Despachantes Aduaneiros devem se ater, principalmente, à necessidade de comprovação de experiência mínima de 3 anos na profissão e à aprovação no exame de qualificação técnica instituído por meio da Instrução Normativa RFB n° 1209/2011 .
2) Autoavaliação : feita por meio do Questionário de Autoavaliação (QAA), Anexo II da Instrução Normativa RBF nº 1598/2015 , deve ser realizada de forma crítica, completa e efetiva , com respostas realistas .
O QAA está dividido em quatro blocos de perguntas, conforme a figura abaixo. Os Despachantes Aduaneiros devem responder aos blocos 1, 2 e 4 , pois são estes se referem à certificação da modalidade OEA-Conformidade Nível 1 , que deve ser a solicitada.
Todas as perguntas desses blocos devem ser respondidas e comprovadas , por meio de documentos ou evidências, respeitando-se a nomenclatura definida nas orientações de preenchimento do QAA. Nos casos em que a pergunta não se aplicar à realidade dos Despachantes Aduaneiros, há a necessidade de que estas respostas sejam justificadas.
Para auxiliar a autoanálise, foram elaboradas as Notas Explicativas do QAA , disponível no Portal AEO da RFB na Internet.
3) Abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) : é o procedimento administrativo que tem como finalidade acolher um requerimento de serviço e sua respectiva documentação instrutória, em formato digital , para análise da solicitação da certificação OEA. Segundo o art. 4º da Instrução normativa RFB nº 1412/2013 , o interessado, ou seu procurador legalmente constituído, poderá solicitar a formação do DDA em qualquer unidade de atendimento da RFB , mediante apresentação do formulário eletrônico Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento ( SODEA ).
A formalização do pedido de certificação, mediante formação de DDA, deve ser instruída com os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015 :
a) Requerimento de Certificação como OEA , constante do Anexo I ; e
b) Questionário de Autoavaliação (QAA) , constante do Anexo II .
4) Juntada de Documentos pelo e-CAC : a entrega de documentos digitais poderá ser efetivada por solicitação de juntada a dossiê digital de atendimento (DDA), por intermédio da utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB, no prazo de 30 dias após a abertura do DDA.
Mais informações, esclarecimentos de dúvidas e sugestões, envie um e-mail para o Centro OEA .