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Empresas OEA-S têm efetiva redução da seleção para canais de conferência
Análise dos resultados obtidos com a redução do percentual de seleção das declarações de exportação (DE) para canais de conferência (laranja e vermelho) de empresas certificadas como OEA-Segurança:
1) Comparativo entre empresas OEA e Não-OEA quanto à seleção para canais de conferência
Uma das formas de avaliar um benefício do Programa OEA é comparar a situação das empresas certificadas como OEA-Segurança com o das empresas não certificadas no mesmo período de avaliação. Nesse sentido, ao se comparar o percentual de seleção das empresas OEA com aquelas não certificadas no Programa, é possível notar que a partir junho/2015 , momento em que as empresas OEA começaram a gozar efetivamente deste benefício, o percentual de seleção para canais de conferência (laranja e vermelho) sofreu uma forte redução em relação às empresas que não fazem parte do Programa.
Como o benefício foi implementado em junho/15, a percepção maior deste benefício se deu nos meses de julho/15 e agosto/15, quando as empresas obtiveram percentual médio de seleção de 1,4% e 1,18%, respectivamente. Comparando com o percentual médio relativo às empresas não certificadas (8,5% e 7,28%), observa-se que nesses meses as empresas OEA obtiveram índices de seleção de DE para canais de conferência de aproximadamente 83% inferiores aos índices das empresas não certificadas como OEA.
2) Evolução do percentual dos canais de seleção das empresas OEA-Segurança
Outro tipo de avaliação que pode ser feita é comparar o percentual de seleção para canais de conferência das empresas OEA-Segurança com o percentual que de seleção que elas mesmas possuíam antes de gozar deste benefício.
Abaixo se apresenta a distribuição dos canais de parametrização de declarações de exportações realizadas pelas empresas certificadas como OEA-Segurança nos últimos 12 meses.
Constata-se, portanto, que as empresas certificadas OEA-Segurança obtiveram efetiva redução de seleção para canais de conferência quando comparadas com o seu historio recente. A título exemplificativo, as empresas OEA tiveram redução de 87%, em média em relação à sua média móvel de seleção dos últimos 12 meses.
Importante observar também que, apesar de os meses de jul/15 e ago/15 não representarem uma amostra de dados significativa, os respectivos índices de seleção, 1.4% e 1.18%, além de significarem um reduzido volume de seleção, indicam que existe previsibilidade nas operações de comércio exterior dessas empresas, refletindo um dos objetivos do Programa OEA.
3) Análise da percepção individual da redução do percentual de seleção para canais de conferência
No item anterior, apresentou-se o volume médio de seleção relacionado às empresas certificadas no Programa OEA. Entretanto, pelo fato de as empresas possuírem perfis diferenciados, os benefícios são percebidos individualmente de formas distintas.
A empresa 2 era, entre as empresas OEA, aquela que possuía o percentual de seleção para conferência mais baixo. Por esse motivo, embora também tenha tido grande redução no seu índice de seleção para conferência, ela foi a empresa que percebeu menos essa redução (65,77%).
Por outro lado, a empresa 1, que possuía alto índice de seleção para canal laranja, foi a que mais percebeu o benefício, obtendo quase 90% de redução das suas declarações selecionadas para conferência.
4) Conclusões
Foi possível verificar que todas as empresas exportadoras participantes do Programa Brasileiro de OEA tiveram efetiva e considerável redução do índice de seleção para canais de conferência aduaneira em suas operações de exportação.
Cenário Internacional
Um dos principais resultados da IX Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada em Bali, Indonésia, em dezembro de 2013, foi o Acordo de Facilitação de Comércio. A facilitação de comércio é importante porque pode ter um grande impacto sobre a redução dos custos de transação do comércio, os quais, do ponto de vista aduaneiro, consistem, essencialmente, nos custos envolvidos na liberação de mercadorias para importação e exportação.
A implantação do acordo de facilitação de comércio é um compromisso de todos os 159 Estados Membros da OMC, incluindo-se nestes o Brasil. Desde então, o Brasil vem adotando medidas para a adequação de seus processos internos. Para tal, elegeram-se como temas prioritários a criação de um Portal Único de Comércio Exterior , a implantação do Programa Operador Econômico Autorizado e a melhoria das regras para Consultas Antecipadas. Juntos, governo e iniciativa privada, têm trabalhado intensamente para a implementação de todas essas medidas, redesenhando os processos de trabalho e buscando a simplificação dos trâmites relacionados ao comércio exterior.
É importante destacar que medidas de facilitação do comércio não implicam ineficácia do controle aduaneiro. Ao contrário, elas possibilitam a implantação de controles diferenciados dos operadores considerados de baixo risco por meio do aperfeiçoamento do modelo subjetivo de análise de risco e fiscalização em zona secundária.