Eleição para o Fórum Consultivo OEA
Chegou o momento tão esperado pelos OEA: a eleição para membro do Fórum Consultivo OEA!
De acordo com a alteração promovida pelo art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 a nova estrutura do Fórum Consultivo OEA é composta por :
- o Chefe do CeOEA, na função de presidente;
- 2 (dois) gerentes do CeOEA;
- 2 (dois) chefes de EqOEA;
- 2 (dois) representantes certificados na modalidade OEA-Segurança, para cada um dos intervenientes listados no art. 6º da IN RFB nº 2.154/2023;
- 4 (quatro) representantes certificados na modalidade OEA-Conformidade; e
- 1 (um) representante de cada órgão ou entidade da administração pública que participe do Programa OEA, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.
Os representantes escolhidos pelos intervenientes certificados no Programa OEA poderão integrar o Fórum Consultivo OEA pelo período de 2 (dois) anos, contado da data de escolha, permitida uma única recondução.
Competências dos membros eleitos:
Segundo o item 7.3. do Estatuto do Fórum Consultivo OEA, compete aos representantes das alíneas “d” e “e” do item 3.1, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Participar das reuniões presencialmente ou por outro meio de comunicação;
- Designar 1 (um) empregados como titular e 1 (um) como substituto para representar o membro eleito em todas as atividades do Fórum Consultivo OEA, durante todo o mandato;
- Representar os interesses dos intervenientes certificados como OEA da categoria do item 3.1 que o elegeu;
- Deliberar sobre temas demandados pela categoria do item 3.1 que o elegeu para apresentação ao Fórum Consultivo OEA;
- Organizar debates acerca das demandas coletadas e conduzir câmaras técnicas;
- Propor e organizar tarefas, atividades, locais para eventos e reuniões;
- Preparar relatórios técnicos para refletir os eventos e câmaras técnicas realizados;
- Indicar convidados com conhecimento técnico específico para as discussões de temas específicos;
- Planejar o cronograma anual de atividades para aprovação do presidente do Fórum Consultivo OEA;
- Confeccionar atas das reuniões e das câmaras técnicas;
- Analisar, validar e responder às consultas efetuadas ao canal “Fale com o Fórum” do Portal OEA na internet; e
- Coletar temas para o “Minuto OEA” com o intuito de divulgar novidades, dicas ou melhores práticas.
Leia atentamente todos os dispositivos do Estatuto do Fórum Consultivo OEA.
Eleição dos membros
Os representantes da RFB serão escolhidos pelo chefe do CeOEA e os demais representantes serão escolhidos pelos intervenientes certificados nas suas referidas modalidades, por meio de eleição direta. Cada órgão ou entidade da administração pública que participe do Programa OEA, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado, ficará responsável pela indicação de seus representantes.
Desta forma, a eleição direta para membro representante dos intervenientes certificados ocorrerá em 2 (duas) etapas:
1ª etapa - Candidatura ao Fórum Consultivo OEA
Candidatura ao Fórum Consultivo OEA1ª ETAPA: Candidatura às vagas disponíveis para cada função: quando será dada oportunidade a todos os intervenientes certificados para manifestarem seu desejo de concorrer em alguma função em que esteja certificado.
A candidatura ocorrerá entre os dias 04 e 15 de outubro de 2023.
2ª etapa - eleição dos membros do fórum consultivo oea
2ª ETAPA: Eleição dos membros entre os que se candidataram conforme 1ª etapa. Serão enviados endereços eletrônicos (links) a todos os intervenientes certificados para que efetuem a votação.
A eleição ocorrerá entre os dias 23 de outubro (segunda-feira) a 05 de novembro de 2023 (domingo).
Funções sem representação no Fórum Consultivo OEA
Não houve candidatos para as funções de Operador Aeroportuário e Redex. Desta forma, como determina o Estatuto do Fórum Consultivo OEA, em seu item 4.9, na ocorrência do não preenchimento do total das vagas disponíveis para membros ou suplentes de alguma das categorias previstas nas alíneas “d” e “e” do item 3.1, estas ficarão sem representação ou parcialmente representadas pelos membros eleitos até que seja convocada nova eleição.
As Agências Marítimas, por determinação do art. 49 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, somente poderão requerer a certificação no Programa OEA a partir de 1º de agosto de 2024, e por consequência, não possuirão representantes eleitos nesta eleição.