Formalização do Requerimento OEA
O requerimento da certificação OEA deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema OEA, com acesso pela Internet, diretamente na página do Portal Único Siscomex, no endereço:
O primeiro acesso deve ser feito por meio de certificado digital tipo e-CPF do Responsável Legal, ainda que a certificação esteja sendo requerida para um CNPJ.
Quem é o Responsável Legal
O Responsável Legal é a pessoa física autorizada pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para atuar em nome da Pessoa Jurídica.
O nome do Responsável Legal pode ser verificado pelo requerente da certificação em “situação fiscal da empresa”, por meio do e-CAC.
Atente-se que muitas vezes, o Responsável Legal não é a mesma pessoa intitulada como “Responsável Legal perante o Siscomex”, tampouco se confunde com a figura de “Representante Legal”. Na dúvida, envie um e-mail ao Programa OEA e solicite confirmação.
Por que o Responsável Legal não pode delegar essa atribuição? Esta primeira versão do Sistema OEA não está integrada com o e-Procurações. Assim, ainda que haja outras pessoas autorizadas por procurações digitais a acessar os demais sistemas da RFB, o Sistema OEA não as reconhecerá e será necessário que o Responsável Legal formalize pessoalmente o requerimento da certificação OEA. |
Contextualização no Sistema OEA
Na primeira tela, após o acesso como Responsável Legal, no canto superior direito, existe o campo para ser realizada a contextualização (apontamento do CNPJ para quem se deseja atuar), demonstrado na figura abaixo:
O Responsável Legal deve digitar no “XXX” nesse campo para que apareçam os CNPJ relacionados ao CPF identificado. Selecione o CNPJ da matriz, ainda que a certificação seja para um dos estabelecimentos.
Caso não apareça o CNPJ para o qual se deseja requerer a certificação, é necessário verificar se o e-CPF logado realmente é o da pessoa física designada como Responsável Legal perante o CNPJ.
Novo requerimento
Após realizar a contextualização, o operador deve selecionar a opção “Requerimento” na parte superior esquerda e posteriormente em “Novo”, para iniciar o requerimento OEA.
Autorizações
Ao clicar em “Novo”, será aberta uma janela para que sejam dadas as autorizações para participação do Programa OEA. O preenchimento das autorizações é obrigatório e o operador deve clicar em “Autorizar” para dar prosseguimento, conforme demonstrado abaixo:
Na sequência, será aberta a página das autorizações. Em regra, aparecerão 2 tipos de autorizações:
- Autorização para divulgação do nome e CNPJ no sítio da RFB.
- Autorização para compartilhamento de informações cadastrais em caso de Acordos de Reconhecimento Mútuo com outras Aduanas.
Caso o operador seja um Importador/Exportador aparecerá uma terceira autorização, referente ao compartilhamento de informações com outros órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito do OEA-Integrado.
Após serem efetuadas as autorizações, o operador deve selecionar “Salvar”. Na sequência, o Sistema OEA transferirá o operador, automaticamente, de volta à tela inicial para terminar a criação do novo requerimento.
Informações do requerimento OEA
O requerimento OEA é composto das seguintes informações:
- Modalidade: OEA-S, OEA-C1 ou OEA-C2
- Tipo de certificação: normal ou provisória
- Função: Impo/Exportador, Agente de Cargas, Transportador, Depositário, REDEX, Operador Portuário ou Aeroportuário.
- Identificação da empresa, por meio do apontamento do CNPJ
Importante |
Seleção da modalidade
Em “modalidade”, o operador pode selecionar certificações da Receita Federal, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura ou a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), conforme figura abaixo.
Importante
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Seleção da função na cadeia logística
Na tela seguinte, o interveniente poderá apontar o tipo de certificação e função desempenhada na cadeia logística, conforme figura abaixo.
Caso o operador esteja solicitando pela primeira vez a certificação OEA, deverá selecionar o tipo "normal". As certificações provisórias se destinam aos casos em que a pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de fusão, cisão ou incorporação, permanecer sob o controle administrativo do mesmo grupo controlador da empresa sucedida e desejar continuar usufruindo por um período de até 180 dias dos benefícios.
Importante
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Confirmação do CNPJ a certificar
Após selecionadas as modalidades e as funções da cadeia logística para as quais se deseja a certificação OEA, o operador deve confirmar o CNPJ a ser certificado, conforme figura abaixo e selecionar a opção “Criar novo requerimento”.
Termo de Compromisso
Antes de o requerimento ser finalizado, surgirá uma janela com o “Termo de Compromisso”. O operador deve assinalar afirmativamente que leu e que concorda com o conteúdo, conforme demonstrado na figura abaixo.
Importante |
Designação dos Pontos de Contato OEA
Segundo o art. 42, § 3º da IN RFB nº 2.154/2023, o interveniente deverá designar um EMPREGADO como ponto de contato com a RFB, com acesso a diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante o processo de certificação como OEA e das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.
Saiba mais como fazer essa designação.
Atribuição do número ao requerimento
Após confirmar que leu e concorda com o Termo de Compromisso e designar os Pontos de Contato OEA, será automaticamente criado o requerimento da certificação OEA e atribuído a ele um número.
A criação do requerimento e a atribuição de um número a ele não implica finalização do processo, pois o requerimento ainda ser enviado à análise. Para que se consiga enviá-lo à análise, será preciso fornecer informações gerais sobre o requerente da certificação e o resultado da autoavaliação, com inclusão de evidências.
Clique aqui para conhecer como finalizar e enviar o requerimento.