Designação do Ponto de Contato OEA
Segundo o art. 42, § 3º da IN RFB nº 2.154/2023, o interveniente deverá designar um EMPREGADO como ponto de contato com a RFB, com acesso a diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante o processo de certificação como OEA e das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.
Importante salientar que para fins de permanência no Programa, segundo o parágrafo único do art. 26 da IN RFB nº 2.154/2023, o interveniente certificado no Programa OEA deverá manter atualizadas no Sistema OEA:
a) as informações gerais a que se refere o inciso II do caput do art. 18; e
b) as informações que comprovam o atendimento dos critérios, requisitos e demais regras estabelecidas no âmbito do Programa OEA.
Dessa forma, a manutenção dos Pontos de Contato OEA atualizados pelo interveniente é condição de permanência no Programa OEA.
Designação dos Pontos de Contato OEA
Na formalização do requerimento da certificação OEA, no Sistema OEA, com acesso pela Internet, diretamente na página do Portal Único Siscomex, por meio do login como Responsável Legal, conforme figura abaixo, será solicitada ao interveniente a designação um empregado como ponto de contato com a RFB.
Acesse: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Na primeira tela, após o acesso como Responsável Legal, no canto superior direito, existe o campo para ser realizada a contextualização (apontamento do CNPJ para quem se deseja atuar), demonstrado na figura abaixo:
O Responsável Legal deve digitar no “XXX” nesse campo para que apareçam os CNPJ relacionados ao CPF identificado. Selecione o CNPJ da matriz, ainda que a certificação seja para um dos estabelecimentos.
Caso não apareça o CNPJ para o qual se deseja designar o Ponto de Contato OEA, é necessário verificar se o e-CPF logado realmente é o da pessoa física designada como Responsável Legal perante o CNPJ.
IMPORTANTE:
Caso o Responsável Legal não informe o CNPJ do interveniente, os pontos de contato serão registrados em nome da pessoa física do Responsável Legal e não do interveniente solicitante da certificação OEA.
Nessa mesma página principal, no menu horizontal, selecione "Pontos de Contato", da maneira demonstrada na figura abaixo.
Selecione a opção “Novo” para inserir as informações do empregado designado. Será aberta a seguinte página:
ATENÇÃO:
Não existe possibilidade de cadastrar terceiros, prestadores de serviços, como ponto de contato OEA, apenas EMPREGADO.
Manutenção dos Pontos de Contato OEA
É de responsabilidade exclusiva do interveniente solicitante da certificação ou já certificado como OEA a manutenção e atualização das informações relativas aos empregados designados como como Ponto de Contato OEA.
Eventuais impedimentos, afastamentos ou desligamentos dos empregados designados como Ponto de Contato OEA ensejam imediata designação de novos integrantes e cancelamento do acesso dos impedidos, afastados ou desligados.
A atualização dos empregados designados como Ponto de Contato OEA pode ser realizada tanto pelo Responsável Legal, quanto pelo próprios Pontos de Contato remanescentes.
Manutenção dos Pontos de Contato OEA pelo Responsável Legal
Se a atualização dos empregados designados como Ponto de Contato OEA for realizada pelo Responsável Legal, deve-se proceder de forma semelhante ao procedimento descrito no item “Designação dos Pontos de Contato”.
Acesse: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Na primeira tela, após o acesso como Responsável Legal, no canto superior direito, existe o campo para ser realizada a contextualização (apontamento do CNPJ para quem se deseja atuar), demonstrado na figura abaixo:
O Responsável Legal deve digitar no “XXX” nesse campo para que apareçam os CNPJ relacionados ao CPF identificado. Selecione o CNPJ da matriz, ainda que a certificação seja para um dos estabelecimentos.
Caso não apareça o CNPJ para o qual se deseja designar o Ponto de Contato OEA, é necessário verificar se o e-CPF logado realmente é o da pessoa física designada como Responsável Legal perante o CNPJ.
IMPORTANTE:
Caso o Responsável Legal não informe o CNPJ do interveniente, os pontos de contato serão registrados em nome da pessoa física do Responsável Legal e não do interveniente solicitante da certificação OEA.
Nessa mesma página principal, no menu horizontal, selecione "Pontos de Contato", da maneira demonstrada na figura abaixo.
ATENÇÃO:
Considera-se boa prática a designação de um titular e um suplente para Ponto de Contato OEA, pois nas ausências temporárias ou em caso de problemas de recebimento dos informativos, a comunicação entre a RFB e o interveniente não ficará interrompida.
Manutenção dos Pontos de Contato OEA pelos Pontos de Contato Remanescentes
Caso as alterações sejam efetuadas pelos Pontos de Contato remanescentes, deve-se efetuar login como Ponto de Contato, conforme figura abaixo.
Na primeira tela, após o acesso como Ponto de Contato OEA, no canto superior direito, existe o campo para ser realizada a contextualização (apontamento do CNPJ para quem se deseja atuar), demonstrado na figura abaixo:
O Ponto de Contato OEA deve digitar no “XXX” nesse campo para que apareçam os CNPJ relacionados ao CPF identificado. Selecione o CNPJ da matriz, ainda que a certificação seja para um dos estabelecimentos.
Caso não apareça o CNPJ para o qual se deseja requerer a certificação, é necessário verificar se o e-CPF logado realmente é o da pessoa física designada como Responsável Legal perante o CNPJ.
Nessa mesma página principal, no menu horizontal, selecione "Pontos de Contato” como na figura abaixo.
Em seguida, será permitido alterar as informações relativas aos empregados designados como Ponto de Contato OEA ou excluir seu cadastro, conforme figura abaixo.
ATENÇÃO:
Considera-se boa prática a designação de um titular e um suplente para Ponto de Contato OEA, pois nas ausências temporárias ou em caso de problemas de recebimento dos informativos, a comunicação entre a RFB e o interveniente não ficará interrompida.