Como se tornar um OEA
O Programa OEA possibilita a certificação do interveniente nas seguintes modalidades:
I - OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios gerais e de segurança aplicados à cadeia de suprimentos no fluxo das operações de comércio exterior; e
II - OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios gerais e de conformidade aduaneira.
Segundo o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, certificação consiste na autorização expedida para que o interveniente possa ingressar no Programa OEA, mediante o reconhecimento de que atende aos critérios, requisitos e demais regras exigidas pelo Programa.
Para certificação no Programa OEA, o interveniente deverá atender aos:
I - critérios gerais, aplicáveis para qualquer modalidade de certificação do Programa OEA;
II - critérios de segurança, aplicáveis para fins de certificação na modalidade OEA-S; e
III - critérios de conformidade aduaneira, aplicáveis para fins de certificação na modalidade OEA-C.