OEA-Integrado Secex
A Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais assinaram, no dia 19 de agosto, a Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, para inclusão da Secretária de Comércio Exterior (Secex) no módulo complementar do OEA-Integrado. Publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, a portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.
O OEA-Integrado RFB/Secex constitui mais uma iniciativa na busca da agilização e do aperfeiçoamento dos trâmites que envolvem operações de comércio exterior, em harmonia com o aprimoramento da gestão de riscos e dos controles. A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta RFB/Secex.
Podem ser certificados no Programa OEA-Integrado Secex os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e que possuam Certificação OEA-Conformidade.