Benefícios OEA-Integrado Anvisa
Publicado em
28/05/2020 16h51
Atualizado em
01/04/2024 09h27
Colaboradores: Elaine Costa
Nos termos da RDC nº 845, de 2024, os operadores de comércio exterior certificados no Programa OEA-Integrado Anvisa poderão usufruir dos seguintes benefícios:
- redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 228, de 23 de maio de 2018;
- priorização da análise dos processos de importação;
- priorização na inspeção de cargas selecionadas para inspeção; e
- designação de ponto de contato.