Benefícios Gerais do Programa OEA
Os benefícios OEA-Segurança estão contidos no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023
Esses benefícios são específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-Conformidade, que poderão ser usufruídos em conjunto com os benefícios de caráter geral.
Conheça os benefícios OEA de caráter geral
O importador OEA terá o prazo de até 40 dias contado da data da protocolização da consulta, desde que atendidos todos os quesitos necessários à análise.
A dispensa de apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime especial de admissão temporária para utilização econômica.
O importador OEA tem redução do percentual de seleção das declarações de importação para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes. Confira a diferença.
Execução imediata da seleção para os canais de conferência aduaneira após o registro das declarações de importação do interveniente certificado como importador OEA.
Processamento prioritário, pelas unidades da RFB, das DI selecionadas para conferência aduaneira do interveniente certificado como importador OEA. Conheça os tempos.
Prioridade para análise dos processos de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira a integrantes da modalidade OEA-Conformidade. Veja como.
A importação, por meio aquaviário ou aéreo, pode ter a DI registrada antes da chegada da carga ao território aduaneiro. Saiba mais.
Possibilidade de canal verde às declaração de admissão temporária, com dispensa do exame documental e da verificação da mercadoria.
O OEA-Integrado Secex permite ao OEA-Conformidade ter maior celeridade na concessão do Drawback. Saiba mais.
Resumo dos benefícios de conformidade por função da cadeia logística
Benefícios | Impo/Exportador |
---|---|
Divulgação do nome no site da RFB | x |
Utilização da marca do Programa OEA | x |
Ponto de Contato na RFB | x |
Tratamento prioritário na liberação das cargas OEA pelos depositários | x |
Participação do Fórum Consultivo | x |
Prioridade de análise em outra modalidade | x |
Aperfeiçoamento da legislação OEA por meio do Fórum Consultivo | x |
Dispensa de exigências já cumpridas no Programa OEA | x |
Participação em seminários e treinamentos | x |
Decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias | x |
Dispensa da garantia na admissão temporária para utilização econômica | x |
Decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias. | x |
Imediata seleção para canais após registro da declaração de importação | x |
Processamento prioritário das declarações de importação | x |
Prioridade nas consultas sobre a interpretação da legislação | x |
Registro antecipado da declaração de importação nos modais aquaviário e aéreo | x |
Possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de Admissão Temporária | x |
Permissão para requerer a certificação no módulo OEA-Integrado Secex | x |