ARM com Mercosul
Data da assinatura: 13/11/2019
Modalidade: OEA-Segurança
Benefícios acordados:
- Prioridade e agilização no despacho aduaneiro de importação;
- Redução e prioridade nas inspeções de importação;
- Priorizar o movimento transfronteiriço de operadores certificados, condicionado à viabilidade operacional dos pontos de fronteira;
- Medidas priorizadas para responder interrupções do fluxo de comércio;
- Servidores aduaneiros designados como ponto de contato entre as aduanas, para garantir a aplicação dos benefícios acordados;
- Facilitar a realização de um Fórum Consultivo Público-Privado;
- Outros benefícios orientados a facilitar o comércio de empresas certificadas, previamente acordados entre as Partes.
Saiba como garantir seu benefício: Guia ARM Mercosul
Conheça o Acordo Assinado entre os países do Mercosul
Informações Históricas:
O Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) dentro do bloco Mercosul foi o terceiro assinado no âmbito do Programa Brasileiro de OEA, depois do ARM com o Uruguai e do ARM com a China. Trata-se de mais uma ação dentro do Programa OEA, com objetivo de oferecer maior agilidade e previsibilidade nos fluxos de comércio internacional às empresas certificadas que apresentam baixo risco. Com isso, espera-se facilitar e ampliar as operações dentro do bloco, que já representa um importante mercado para o Brasil.
O processo que culminou no Acordo começou com a assinatura do plano de trabalho conjunto, em 7 de setembro de 2018. Ao longo de 2018 e 2019, foram realizadas reuniões técnicas e visitas operacionais para avaliar o programa de cada um dos países. Durante as visitas, foram realizadas observações das validações físicas dos operadores e do processo de certificação de maneira geral, a fim de verificar a compatibilidade entre os programas. Todos os países que fazem parte do acordo: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia foram visitados e tiveram seus programas avaliados pelas respectivas equipes de especialistas OEA.
Após a assinatura do ARM, tiveram início as tratativas bilaterais visando a implementação dos benefícios. As negociações recíprocas devem considerar as transações de comércio exterior e as particularidades de cada fronteira, assim como o estágio de maturidade em que se encontra cada Programa OEA.Por fim, em 13 de novembro de 2019, o acordo foi assinado no Brasil durante o evento “Seminário Internacional Operador Econômico Autorizado (OEA) nas Américas – Gestão Coordenada de Fronteiras”, ocorrido em São Paulo, por iniciativa da Receita Federal e realizado pelo Procomex – Aliança Pró-modernização Logística de Comércio Exterior.
Apesar da emergência pública, provocada pela pandemia do Covid-19, os trabalhos e reuniões continuam avançando e estão sendo realizados virtualmente. Continuam evoluindo também, e já se encontram em fase bem avançada, os trabalhos para o desenvolvimento de um sistema automatizado que permitirá o intercâmbio de informação do status de certificação dos operadores de cada país. Essa ação visa dar mais segurança e celeridade às trocas de dados que serão cruciais para a concessão dos benefícios mútuos no futuro.