Acordos de Reconhecimento Mútuo
Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Os Acordos de Reconhecimento Mútuo estão previstos na IN RFB nº 2.154/2023 tanto nos objetivos do Programa, citados no artigo 4º, quanto nos benefícios gerais, citados no artigo 10, conforme abaixo:
Art. 4º São objetivos do Programa OEA:
IV - firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com países que possuam programas compatíveis com o Programa OEA;
Art. 10 São benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-S:
V - fruição de benefícios e vantagens concedidos em ARM pactuados pela RFB.
V - fruição de benefícios e vantagens concedidos em ARM pactuados pela RFB.
Os principais objetivos da assinatura de um ARM são:
- Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país;
- Tratamento prioritário das cargas e consequente redução de custos associados à armazenagem;
- Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis;
- Previsibilidade das transações;
- Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional.
Passos realizados pelas Aduanas para assinar um ARM:
Os ARM são uma meta a ser alcançada no médio ou longo prazo. Isso se deve porque, primeiramente, os Programas de OEA de ambos os países devem estar maduros quanto aos procedimentos de certificação dos operadores adotados e também porque deve haver um número considerável de operadores já certificados e usufruindo dos benefícios. Geralmente, a assinatura de um ARM segue os passos da figura abaixo: