Benefícios do Programa OEA
Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado nos artigos 9º a 13 da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.
Os benefícios do Programa OEA podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. A COANA poderá implementar outros benefícios, além dos descritos abaixo.
Os benefícios do Programa Brasileiro de OEA são usufruídos pelas empresas certificadas em qualquer unidade aduaneira da RFB.