Despachantes Aduaneiros
O despachante aduaneiro e seus ajudantes podem praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante , transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.
Para atuar como despachante aduaneiro, o ajudante de despachante aduaneiro deve comprovar o tempo mínimo de 2 (dois) anos registrado como ajudante de despachante aduaneiro e ser aprovado em exame de qualificação técnica promovido pela Receita Federal.
A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, exceto em casos excepcionais, é realizada na presença do importador ou de seu representante, nesse caso, o despachante aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembaraço.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex .
No caso de pessoa física, o credenciamento de seu representante será realizado mediante solicitação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), tanto no caso de Habilitação no Siscomex quanto no de bagagem desacompanhada.
Legislação de referência: