Despacho Aduaneiro Simplificado
O que é despacho aduaneiro simplificado?
A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida a despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação. Entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que é disciplinado pela Instrução Normativa SRF n o 611/06.
O despacho aduaneiro simplificado, assim como sua versão ordinária, tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.
O despacho aduaneiro simplificado é processado com base em declaração simplificada de exportação ou importação (DSE e DSI), formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial eventualmente aplicáveis.
Saiba mais:
Declaração Simplificada de Importação - DSI Eletrônica.
Declaração Simplificada de Importação sem Registro no Siscomex - DSI Formulário.
Declaração Simplificada de Exportação - DSE Eletrônica.
Declaração Simplificada de Exportação sem Registro no Siscomex - DSE Formulário.