Recof: Habilitação Provisória de Pessoa Jurídica Sucessora
Documentação Necessária
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Declaração de que atende aos requisitos e às condições para operar sob as condições do Regime;
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Cópia do ato de fusão, cisão ou incorporação, devidamente registrado nos órgãos competentes;
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Comprovação de atendimento dos requisitos exigidos para habilitação;
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Indicação dos coeficientes técnicos das relações insumo produto, com as respectivas estimativas de perda, se for o caso, apuradas com observância ao disposto no art. 43 da IN RFB nº 1291/2012, para cada produto ou família de produtos industrializados pela empresa habilitada, na hipótese de alteração destas informações em relação às apresentadas por ocasião da habilitação inicial ao Regime; e
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Descrição do processo de industrialização e correspondente ciclo de produção, na hipótese de alteração destas informações em relação às apresentadas por ocasião da habilitação inicial ao Regime.