Observações importantes
Identificação do Interessado
A abertura de Processos Digitais deverá ser realizada em nome do contribuinte interessado.
Caso o acesso ao e-CAC não seja efetuado com o Certificado Digital do CNPJ/CPF do interessado, o solicitante deverá utilizar a funcionalidade "Alterar perfil de acesso" para que atue como representante legal ou procurador do interessado, efetuando os seguintes procedimentos:
1º) Na página inicial do e-CAC clicar em Alterar perfil de acesso:
2º) Digitar o CNPJ/CPF para o qual deseja atendimento no campo “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB” OU “Procurador de Pessoa Física – CPF” OU “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso, e clicar em “Alterar”.
Observação: Após este procedimento será exibida a tela inicial do e-CAC. Na parte superior da tela, será exibida a informação “Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): (...)” e logo abaixo “Procurador de: (...)” OU “Responsável Legal do CNPJ”. Assim, todos os atos efetuados a partir deste momento serão efetivados no CNPJ/CPF informado acima.
3º) Efetuar a solicitação de serviço via Processo Digital.
Documentos Juntados
A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente pelo e-CAC.
Se a legislação aplicável não exigir assinatura com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, o uso do e-CAC será opcional para:
a) a pessoa física, inclusive a equiparada à jurídica;
b) o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei);
c) a pessoa jurídica isenta, imune ou não tributada na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017;
d) a pessoa jurídica tributada pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), unicamente quando o acesso ao serviço exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita em unidade da RFB, em formato digital. Neste caso, o interessado deverá comprovar a ocorrência de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impediu a transmissão dos documentos por meio do e-CAC (§§ 3º e 4º, do art 2º, IN RFB nº 2.022/2021).
Será rejeitada a solicitação cuja documentação enviada não guarde pertinência com o processo ou com o serviço requerido.
Nesta modalidade de protocolo/anexação não é necessário reconhecer firma nem autenticar cópias, responsabilizando-se o contribuinte pela correspondência entre os arquivos enviados e seus originais (art 6º da IN RFB nº 2.022/2021), os quais devem ser guardados para eventual necessidade de comprovação futura. A assinatura eletrônica constitui prova de autenticidade e integridade dos documentos originais sob a guarda do interessado, dos quais foram gerados os documentos digitais entregues à unidade de atendimento (§ 3º do art. 11 da IN RFB nº 2.022/2021).
Os arquivos a serem juntados devem ter no máximo 15 megabytes (MB), ou, se do tipo não pagináveis, 150 MB. Para mais informações sobre ultrapassagem desse limite e outros detalhes acerca da extensão permitida dos arquivos, nomenclatura etc, consulte o anexo I da IN RFB nº 2.022/2021.
A utilização de código de acesso ou login único do Portal Gov.br permite a visualização do teor dos documentos apenas de Processo Digital cujo serviço esteja disponível no e-CAC . Já a visualização do teor de documentos de Processo Digital cujo serviço não esteja disponível, poderá ser feita somente por meio do:
a) Portal e-CAC, desde que seja feito o login único do Portal Gov.br utilizando certificado digital; ou
b) Aplicativo e-Processo, desde que no momento do cadastramento do dispositivo móvel, o acesso ao Portal e-CAC tenha sido feito pelo login único do Portal Gov.br também utilizando certificado digital.