Habilitação, Revisão de Estimativa ou Análise de Regularização
Publicado em
19/04/2022 18h01
Se sua solicitação se refere à Habilitação, Revisão de Estimativa ou Análise de Regularização
Área de Concentração de Serviço:
ASSUNTOS ADUANEIROS – HABILITAÇÃO/REVISÃO DE ESTIMATIVA
Serviço:
ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO – ART. 49 da IN RFB 1984/2020 e ART. 18 da PORTARIA COANA 72/2020;
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO – IN RFB 1984/2020 – ART. 23; ou
REQUERIMENTO DE REVISÃO DE ESTIMATIVA – ART. 30 da IN RFB 1984/2020.
Voltar para: