Exportação Temporária - Substituição do Beneficiário
Publicado em
19/04/2022 18h01
Atualizado em
19/05/2022 12h09
O serviço deve ser solicitado em nome do novo beneficiário.
Área de Concentração de Serviço:
ASSUNTOS ADUANEIROS
Serviço:
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA – IN RFB nº 1.600/15 – Apenas para Substituição de Beneficiário do Regime.

Informe a modalidade:

Informe telefone com código de área e a unidade aduaneira responsável pelo despacho:

Documentação Necessária:
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA – IN RFB nº 1.600/15 – Apenas para Substituição de Beneficiário do Regime:
- Solicitação firmada pelo beneficiário original e pelo novo beneficiário, informando o nº da DU_E que serviu de base para a concessão do regime;
- Termo de Responsabilidade firmado pelo novo beneficiário, quando houver tributos suspensos;
- Documento com a expressa manifestação do beneficiário original quanto á substituição;
- Outros documentos que comprovem a adequação do pedido.
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