Habilitação de Operador Logístico – IN RFB nº 1.676/16
A IN RFB nº 1.676/16 trata de procedimento simplificado de exportação para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e o procedimento de habilitação de operador logístico por elas contratado.
Podem ser habilitados como operadores logísticos para realizarem despacho aduaneiro de exportação em nome dessas empresas:
- a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
- empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela RFB; e
- transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
Este serviço trata da habilitação desses operadores para o procedimento.
Área de Concentração de Serviço:
ASSUNTOS ADUANEIROS
Serviço:
HABILITAÇÃO DE OPERADOR LOGÍSTICO – IN RFB nº 1.676/16.
Informe a categoria do operador logístico:
Informe o telefone e unidade de atendimento da matriz do requerente:
Documentação Necessária:
HABILITAÇÃO DE OPERADOR LOGÍSTICO - Link para Portal de Serviços da RFB (ver item Documentação).
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