Consulta de Classificação de Mercadorias, Consulta de Interpretação da Legislação Tributária ou Recurso Especial de Divergência sobre Classificação de Mercadorias
Publicado em
19/04/2022 18h01
Caso deseje efetuar Consulta de Classificação de Mercadorias, Consulta de Interpretação da Legislação Tributária ou Recurso Especial de Divergência sobre Classificação de Mercadorias
Área de Concentração de Serviço:
TRIBUTAÇÃO
Serviço:
Consulta Interpretação da Legislação Tributária – PF;
Consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias – PF;
Consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias (exceto OPERADOR OEA);
Consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias (OPERADOR OEA) ou
Recurso Especial de Divergência sobre Classificação de Mercadorias.
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