Admissão Temporária
Publicado em
19/04/2022 18h01
Atualizado em
20/05/2022 15h00
Área de Concentração de Serviço:
ASSUNTOS ADUANEIROS
Serviço:
ADMISSÃO TEMPORÁRIA – IN RFB nº 1.600/15 - Somente para:
- Despacho Aduaneiro de Admissão Temporária processado com base em DSI formulário;
- Mudança de Finalidade do Regime de Admissão Temporária; ou
- Substituição de Beneficiário do Regime.
Informe a modalidade:
Informe telefone com código de área e a unidade aduaneira responsável pelo despacho:
Documentação Necessária:
Despacho Aduaneiro de Admissão Temporária processado com base em DSI formulário - Link para Portal de Serviços da RFB (ver item Documentação)
Mudança de Finalidade do Regime de Admissão Temporária - Caso já exista processo formalizado para a concessão do regime, solicite juntada no mesmo processo:
- RAT - Requerimento do Regime de Admissão Temporária (RAT);
- Documentos instrutivos que comprovem a adequação do pedido ao enquadramento solicitado.
Substituição de Beneficiário do Regime - O serviço deve ser solicitado em nome do novo beneficiário:
- RAT - Requerimento do Regime de Admissão Temporária (RAT) firmado pelo beneficiário original e pelo novo beneficiário, informando no campo informações complementares o número da declaração que serviu de base para a concessão do regime de admissão temporária aos bens que estarão vinculados ao novo beneficiário e o número do processo digital referente ao beneficiário original, caso exista;
- Termo de responsabilidade firmado pelo novo beneficiário;
- Documento com a expressa manifestação do exportador proprietário dos bens sobre a mudança de beneficiário;
- Outros documentos que comprovem a adequação do pedido; e
- Garantia em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos, se necessária, no caso de admissão temporária para utilização econômica.
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