Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
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Pronampe 2022
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O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Esta lei foi alterada pela Lei 14.348, em junho de 2022, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) no programa.
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Qual órgão regulamenta o Pronampe?
A regulamentação do Pronampe compete à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC).
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Quem tem direito ao programa?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes e não optantes pelo Simples Nacional e, desde junho de 2022, os Microempreendedores Individuais (MEI) no programa.
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Onde solicitar o financiamento do Pronampe?
Você pode solicitar o financiamento nas instituições financeiras participantes do Programa. São elas que aprovarão ou rejeitarão os pedidos de financiamento.
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Qual o prazo adesão ao Pronampe?
A Lei nº 14.161, de 2021, tornou o Pronampe um programa permanente.
A contratação do financiamento deve ser feita entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
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O que preciso fazer para contratar o financiamento?
Para contratar o financiamento você deve compartilhar os dados fiscais da sua empresa ou MEI com a instituição financeira.
Clique aqui para saber como compartilhar seus dados.
O acesso ao sistema deve ser feito com a conta gov.br (nível prata ou ouro) do responsável pessoa física pela empresa (responsável pelo CNPJ). O serviço não aparece se o e-CAC for acessado como pessoa jurídica.
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O que fazer se os dados da empresa ainda não estiverem compartilhados?
No sistema (ver pergunta anterior), clique em “Nova autorização de compartilhamento de dados”. Selecione “Informações sobre o faturamento da empresa”, informe o CNPJ e siga as instruções que aparecem na tela.
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O que fazer se a instituição financeira não aparecer na lista de compartilhamento?
Entre em contato com a instituição financeira para que ela providencie sua habilitação junto ao Serpro.
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Quais informações serão compartilhadas com as instituições financeiras?
O grupo de dados que serão compartilhados são mostrados na tela, no momento da autorização do compartilhamento. Dentre eles estão os de faturamento, obtidos a partir das declarações PGDAS-D, DEFIS, PGMEI, DASN-SIMEI ou ECF, enviadas pela própria empresa.
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O que acontece quando entrego novas declarações?
Se você já compartilhou os dados e depois retificou (corrigiu) uma das declarações descritas na pergunta anterior, a informação será atualizada em até 1 (um) dia após o processamento da retificação e ficará disponível automaticamente para a referida instituição financeira.
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Por que as minhas receitas aparecem zeradas ou com divergências?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o problema pode acontecer, principalmente, em duas situações:
Opção retroativa: As declarações entregues na condição de não optante não entram no cálculo, portanto, se a sua opção pelo Simples Nacional foi aprovada retroativamente, as informações não serão compartilhadas. Neste caso, retifique as declarações que foram entregues na condição de não optante.
Regime de caixa: Se sua empresa optou pela apuração por regime de caixa, ela deve informar no PGDAS-D, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência. Caso não tenha sido informada, retifique as declarações.
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Onde posso esclarecer outras dúvidas do Pronampe?
Para tirar dúvidas não relacionadas ao faturamento da empresa, procure os canais de atendimento do SEBRAE.
Para obter informação sobre a negociação dos financiamentos, procure a instituição financeira.
Para dúvidas sobre o compartilhamento de dados fiscais, fale conosco por este canal (Receita Federal).
Para dúvidas sobre o faturamento da empresa optante pelo Simples ou MEI, fale conosco por este canal (Receita Federal).
Para dúvidas sobre o faturamento da empresa declarado em ECF, fale conosco por este canal (Receita Federal).
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O que é o Pronampe?
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Pronampe 2021
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O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.
A Lei nº 14.161/2021 tornou o Pronampe um programa permanente, como política oficial de crédito.
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Qual órgão regulamenta o Pronampe?
A regulamentação do Pronampe compete à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC).
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Quem tem direito ao programa?
O Pronampe é destinado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para ser considerada ME, o limite de faturamento anual deve ser de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Será considerada EPP quando faturar, anualmente, acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
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O MEI pode solicitar o Pronampe?
O Pronampe não foi disponibilizado para o Microempreendedor Individual (MEI). A regulamentação do programa não cabe à Receita Federal, apenas o envio dos dados aos bancos, quando solicitados pelos órgãos envolvidos.
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Onde solicitar o financiamento do Pronampe?
Você pode solicitar financiamento nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete a aprovação ou rejeição do pedido:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil;
- Banco da Amazônia; e
- Outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.
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Qual o prazo de adesão ao Pronampe?
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.161/2021, o Pronampe se tornou um programa permanente, como política oficial de crédito.
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Qual o valor máximo da linha de crédito?
Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação. Para as operações contratadas no ano de 2021, o limite da linha de crédito será calculado com base na receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior.
No caso de empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá ao que for mais vantajoso entre dois valores:
- Até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
- Até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades.
Será considerada empresa com menos de um ano aquela com data de abertura a partir de 3/6/2020 (considerando a data de publicação da Lei nº 14.161/2021, ou seja, 2/6/2021).
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Será exigida alguma garantia?
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
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Existe alguma obrigação para a empresa que aderir ao Pronampe?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020.
O fornecimento de informações falsas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
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Qual o papel da Receita Federal no Pronampe?
De acordo com a Portaria RFB nº 52, de 1º de julho de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.
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Como conseguir as informações para repassar aos bancos?
A Receita Federal enviará comunicados para as empresas conforme as informações declaradas em:
- PGDAS-D, se optantes pelo Simples Nacional;
- ECF, se não optantes.
A Receita Federal também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de CNPJ das empresas, os valores do capital social e os respectivos hashcodes (códigos de controle).
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Quem receberá o comunicado da Receita Federal?
A Receita Federal enviará os comunicados, tomando como base a situação "ativo" e a data de abertura da empresa no CNPJ.
Além da verificação cadastral, optantes do Simples Nacional devem ter enviado as apurações no PGDAS-D de 2019 ou de 2020 e não optantes devem ter entregado ECF 2019 ou 2020.
O porte informado no cadastro CNPJ (ME/EPP/DEMAIS) não é critério de seleção das empresas para receberem o comunicado da Receita Federal.
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Como consultar a comunicação do Pronampe?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, acesse suas mensagens no Portal do Simples Nacional, no caminho Serviços > Comunicações.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, acesse suas mensagens pelo e-CAC, clicando no botão “Acesse a sua caixa postal” no canto superior direito da tela.
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Por que eu não recebi a comunicação da Receita Federal?
Somente CNPJ na situação "ativo" receberam ou receberão o comunicado.
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31/12/2020 e que tenham declarado:
- no PGDAS-D referente ao ano-calendário 2019 ou 2020, se optantes pelo Simples Nacional; ou
- na ECF referente ao ano-calendário 2019 e/ou 2020.
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O que fazer se o banco informar que há divergência no hashcode?
Os dados do hashcode enviados pela Receita Federal aos contribuintes e às instituições financeiras são os mesmos. A forma como é calculado está regulamentada pela Portaria RFB nº 52, de 1º de julho de 2021.
Há vários sites que permitem a conferência de códigos com o padrão SHA-256. Se o resultado com as informações da comunicação for igual, entre em contato com a instituição financeira.
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O que acontece quando entrego novas declarações?
Novas comunicações serão remetidas para os contribuintes que entregarem novas declarações no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da retificação.
Se a declaração estiver na situação "em análise", nova comunicação do Pronampe será enviada somente após o término desta análise. A empresa será comunicada previamente da situação da declaração.
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O que fazer se a opção pelo Simples foi aprovada retroativamente?
Declarações entregues na condição de não optante não entrarão no cálculo. Retifique as declarações referentes ao período retroativo que foram entregues na condição de não optante. A retificação das declarações gerará envio de nova mensagem para o DTE.
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Por que as minhas receitas aparecem zeradas?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, são duas as principais situações:
- A opção pelo Simples Nacional foi aprovada retroativamente: Declarações entregues na condição de não optante não entram no cálculo. Retifique as declarações referentes ao período retroativo que foram entregues na condição de não optante.
- Optantes pelo regime de caixa devem declarar também a receita pelo regime de competência: Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa devem informar no PGDAS-D, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência. Caso não tenha informado, deverá retificar as apurações.
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Por que no meu comunicado aparece receita bruta no valor "N/D"?
Foram incluídos os omissos de declaração na emissão de comunicados do Pronampe (contribuintes que não entregaram declaração).
Os optantes pelo Simples Nacional receberam um comunicado “N/D” (não declarado) nos campos de receita bruta em que não foi encontrada declaração do PGDAS-D. Se não era optante Simples Nacional em 31/12/2020, recebeu um comunicado com “N/D” (não declarado) nos campos de receita bruta em que não foi encontrada ECF.
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Com o prazo da ECF prorrogado, como será calculado o faturamento para empresas não optantes pelo Simples Nacional?
É preciso entregar a ECF informando a receita bruta. Após a entrega, será necessário aguardar o processamento da escrituração, para que a informação esteja disponível.
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O que fazer se meu processo de inclusão no Simples ainda não foi analisado?
Se a opção ainda não foi deferida (aprovada), deve-se enviar a ECF, se ainda não tiver enviado, e aguardar o processamento.
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Tenho empréstimo do Pronampe de 2020, posso prorrogar o pagamento de parcelas?
A Lei nº 14.161/21 autorizou a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas, e o prazo máximo das operações, dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020, por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou 12 (doze) meses, mediante solicitação do mutuário à Instituição Financeira.
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Onde posso esclarecer outras dúvidas do Pronampe?
Para tirar dúvidas sobre o Pronampe que não são relacionadas à receita bruta, procure os canais de atendimento do SEBRAE (www.sebrae.com.br).
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O que é o Pronampe?
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