Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.
A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.
Atenção: É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja comprovada por documento fiscal ou outro documento apropriado e válido. Esse documento deve conter, no mínimo: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.