No momento da entrega da declaração, você pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
Exemplo: se você apurou um imposto devido de R$ 1000,00 e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00, você tem a pagar R$ 600,00 de imposto. Neste caso, você poderá destinar R$ 30,00 (3% de R$ 1000,00) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30,00 (3% de R$ 1000,00) para um fundo do idoso. O programa emitirá três DARFs, sendo um para o fundo da criança no valor de R$ 30,00; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30,00; e outro para pagamento do saldo do imposto devido no valor de R$ 540,00.
Você é quem escolhe para qual fundo deseja destinar o valor.