Não há previsão legal para essas deduções, mas profissionais autônomos que escrituram livro-caixa podem abater dos rendimentos recebidos as despesas consideradas essenciais às suas atividades, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.
Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais.