Imposto de Renda
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Quem está obrigado a declarar
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Quem está obrigado?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
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Quem é MEI está obrigado?
O fato de ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados na pergunta anterior, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.
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Quem teve prejuízo na bolsa de valores?
Em 2024, estará obrigado a entregar declaração somente quem realizou vendas no valor total acima de R$ 40 mil.
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Quem recebeu herança?
O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.
Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.
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Quem recebeu FGTS?
O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.
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Quem teve câncer ou outra doença grave?
Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.
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Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?
A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiverem enquadradas em uma das situações de obrigatoriedade.
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Quem está obrigado?
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Como fazer a declaração
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O que é exercício e ano-calendário?
Ano-Calendário é o ano em que os fatos aconteceram.
Exercício é o ano em que se faz a declaração de imposto de renda.
Por exemplo, na declaração do imposto de renda do exercício de 2024, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2023 (de 1º janeiro a 31 de dezembro). Os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2024 deverão constar na declaração do exercício de 2025, e assim por diante.
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Como faço a declaração?
Você pode fazer e entregar a sua declaração do imposto de renda:
- pela plataforma online (direto na internet);
- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets; ou
- baixando o programa e instalando no seu computador.
A partir de 2022 passou a ser obrigatória a conta gov.br conta de nível prata ou ouro para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Pode-se fazer a declaração de outra pessoa no seu app, mas para isso é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (app ou online) dela utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas, contudo, não é possível subestabelecer a autorização recebida.
Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode fazer a declaração pré-preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), celular ou tablet. Ela apresenta as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. Isso facilita o preenchimento e reduz a chance de erros, mas não afasta a sua responsabilidade de conferir todos os dados pré-preenchidos.
Acessando com uma conta gov.br de nível ouro ou prata, você pode consultar todas as declarações e recibos de entrega, eventuais pendências e as orientações sobre como resolvê-las.
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Como faço a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar a declaração, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta fazer o acesso à sua conta e clicar em "Iniciar declaração pré-preenchida".
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Qual o prazo para enviar a declaração?
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2024 é de 15 de março até 31 de maio de 2024.
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Tem multa se entregar depois do prazo?
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais (juros).
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento da multa fica junto ao recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitido pelo programa baixado no seu computador, pelo app no seu celular/tablet ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo ou entende que ela não é devida por algum motivo, você pode apresentar uma defesa dentro do mesmo prazo de 30 dias.
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Deduções legais ou desconto simplificado?
O imposto de renda é calculado aplicando-se um percentual sobre uma base de cálculo. A base de cálculo é aquilo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. Ou seja, quanto menor for a base de cálculo, menor será o imposto. Da mesma forma, mais despesas dedutíveis também reduzem o imposto devido.
Exemplo: Se uma pessoa recebeu rendimentos tributáveis de R$ 50 mil no ano e possui despesas dedutíveis de R$ 5 mil, a base de cálculo será de R$ 45mil.
Ao fazer a declaração de ajuste anual, você pode escolher como despesas dedutíveis:
- as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, tais como gastos com saúde, educação etc.; ou
- o desconto fixo de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).
Atenção! Se você optar pelo desconto simplificado, não poderá utilizar as deduções legais. Após preencher toda a declaração, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa para você!
No exemplo anterior, havendo somente R$ 5 mil de despesas dedutíveis, a opção mais vantajosa para você seria o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil), que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil
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Preciso informar o número do recibo da declaração anterior?
Na entrega de declaração original (a primeira entregue do ano) é opcional informar o número do recibo de entrega da declaração anterior. Ele é solicitado para fazer uma vinculação com a declaração anterior.
Na entrega de uma declaração retificadora (aquela que altera uma declaração que já foi entregue) é obrigatório informar o número do recibo de entrega da declaração anterior. Ele é solicitado para identificar a declaração que está sendo retificada.
O número do recibo de entrega da declaração pode ser obtido pelo programa utilizado para o envio, pelo app ou pelo e-CAC.
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Como declarar PGBL e VGBL?
O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é um plano de previdência, que você pode utilizar como despesa dedutível na declaração do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha pagamentos efetuados:
- código 36 - previdência complementar; ou
- código 37 – contribuições para entidade de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Quando ocorrer o pagamento do benefício, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) é um plano de previdência, que funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 - Outros Bens e Direitos, código 06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.
Os rendimentos recebidos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados:
- no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", caso tenha optado pela tributação progressiva; ou
- no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado pela tributação pelo regime de tributação exclusiva na fonte.
Quando ocorrer o recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.
Atenção: A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.
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Devo atualizar o valor dos meus bens?
Bens e direitos adquiridos até o final de 1995:
O custo de aquisição poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro desse ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data (Lei 9.249/1995, art.17, I).
Bens adquiridos após 31/12/1995:
Devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos. (Lei 9.249/1995, art.17, II)
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Linha telefônica: ainda precisa declarar?
Normalmente as linhas telefônicas possuem valores baixos, mas se for declarada, deve ser classificada no grupo 02 - Bens Móveis, código 99 - Outros Bens Móveis.
Não é obrigatório informar na ficha Bens e Direitos:
- Saldos de conta corrente bancária, conta poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual até R$ 140,00 em 31 de dezembro;
- Bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) adquiridos por menos de R$ 5.000,00;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000,00;
- Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja menor do que R$5.000,00;
- Dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.
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O que é exercício e ano-calendário?
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App para celulares e tablets
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Preciso ter conta gov.br para usar o app?
Sim, a partir de 2022 passou a ser obrigatória a conta gov.br conta de nível prata ou ouro para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
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Posso consultar minha declaração pelo app?
Acessando com uma conta gov.br de nível ouro ou prata, você pode consultar todas as declarações e recibos de entrega.
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Posso fazer a pré-preenchida pelo app?
Sim. Acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode fazer a declaração pré-preenchida pelo celular ou tablet.
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Posso ver pendências da malha no app?
Sim. Acessando com sua conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode consultar eventuais pendências e as orientações sobre como resolvê-las.
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Posso fazer a declaração de outra pessoa no meu app?
Sim. Mas, para isso, é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (app ou online) dela utilizando uma conta gov.br prata ou ouro.
É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas.
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Preciso ter conta gov.br para usar o app?
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Deduções legais
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Quais despesas posso usar como dedução?
Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.
A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.
Atenção: É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja comprovada por documento fiscal ou outro documento apropriado e válido. Esse documento deve conter, no mínimo: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.
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Quem posso incluir como dependente?
É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:
- o dependente possua CPF;
- sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).
Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário.
Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.
Podem ser dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Posso deduzir despesas com pensão alimentícia?
O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.
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Como declarar a pensão alimentícia?
Temos três figuras:
- Quem paga (alimentante): a pessoa obrigada ao pagamento da pensão alimentícia;
- Beneficiário (alimentando): a pessoa que tem direito a receber pensão alimentícia;
- Responsável: a pessoa que recebe a pensão, quando o beneficiário não pode receber.
Exemplo:
Juiz determina que o pai pague pensão apenas para o filho (menor), e o filho mora com a mãe.
O pai é quem paga (alimentante). Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e o pagamento da pensão será uma despesa dedutível (declarada na ficha de pagamentos como pensão paga ao filho, mesmo que seja a mãe quem receba). O filho não pode ser declarado como dependente e nem suas despesas poderão ser deduzidas pelo pai, ressalvadas algumas exceções.
O filho é o beneficiário (alimentando) e mãe é a responsável pelo recebimento dos valores do filho. Se a mãe não declarar o filho como dependente, não deverá informar nenhum valor de pensão recebida. O valor recebido de pensão é do filho.
Porém, se a mãe informar o filho como dependente, deverá incluir também a pensão alimentícia recebida pelo dependente (filho). Este rendimento declarado pela mãe, é um rendimento do filho, e deve ser incluído na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo dependente.
O filho é o beneficiário (alimentando). Se fizer declaração própria deverá declarar a pensão alimentícia recebida. Mas, se constar como dependente na declaração da mãe, a mãe deverá incluir a pensão alimentícia recebida pelo dependente (filho).
Não há previsão legal para dedução de valores pagos decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja determinada por decisão judicial ou por escritura pública.
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Quem tem que declarar o recebimento da pensão alimentícia?
Quem declara é o beneficiário da pensão alimentícia determinada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. Se o beneficiário for dependente na declaração de outra pessoa, a pensão alimentícia deve ser informada nessa declaração.
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O que é um alimentando?
O alimentando é a pessoa que tem direito a receber uma pensão alimentícia. O alimentando não é necessariamente quem recebe os valores. A mãe, por exemplo, pode ser a responsável pelo recebimento da pensão, mas o filho continua sendo o alimentando, tal como definido na decisão judicial ou na escritura pública.
Já o alimentante é aquele quem deve pagar a pensão alimentícia.
Ao informar o CPF do alimentando, deverá ser informado também quem é o responsável pelo pagamento (pode ser o titular da declaração ou algum dependente).
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Qual a diferença entre dependente e alimentando?
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
Alimentando é quem recebe pensão alimentícia em função de uma decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
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O que posso deduzir como despesa médica?
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos;
- hospitais;
- planos de saúde;
- despesas provenientes de exames laboratoriais;
- serviços radiológicos;
- aparelhos ortopédicos;
- próteses ortopédicas e dentárias.
Consideram-se também despesas médicas:
- As despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais;
- os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza.
São dedutíveis as despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Os pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, massagistas, podem ser deduzidos quando o valor esteja incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Também são consideradas dedutíveis como despesas médicas, os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.
O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.
As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.
Os pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19 são dedutíveis na declaração quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, no entanto, a dedução não é admitida quando o teste é realizado em farmácia.
Por outro lado, não são dedutíveis:
- as despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
- os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical.
Também não podem ser deduzidos os pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar.
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Quais profissionais posso incluir como despesa médica?
São dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.
Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar.
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Posso deduzir despesas médicas de estética?
Todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução.
Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos (exemplo, serviços de enfermagem, nutricionistas...).
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O que posso deduzir como despesa com educação?
São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, quando referentes a:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
- ensino fundamental, ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
- cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
- a parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo, observado o disposto no art.92, VIII da IN RFB nº 1.500/2024.
Não são dedutíveis as despesas relativas a:
- cursos de idioma estrangeiros, e preparatórios para concursos ou vestibulares;
- aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e atividades culturais;
- despesas com uniforme, material e transporte escolar, como enciclopédias, livros, revistas, jornais, notebook, tablet e computador;
- elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tradução de textos, contratação de estagiários, fotocópia, digitação e impressão de questionários, gastos postais e de viagem;
- o valor pago como crédito educativo ao Programa de Financiamento Estudantil - FIES;
- pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desprotegidos e abandonados;
- as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação.
Embora haja um limite máximo de dedução anual por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa com educação deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite legal definido por pessoa.
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O quanto posso deduzir com previdência privada?
O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.
Atenção: A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.
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Que outras despesas posso deduzir?
Podem ser deduzidas as despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), inclusive os titulares de serviços notariais e de registro e os leiloeiros, desde que essenciais para a realização do trabalho, como:
- As despesas de custeio necessárias à obtenção da receita e a manutenção atividade como, aluguel, conta de água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo;
- A remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Também pode deduzir pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício desde que caracterizem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
- Os valores pagos aos serventuários públicos referentes a execução de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
- as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, quando necessárias à percepção da receita e à manutenção da atividade produtora, observado o disposto no § 5º do art. 104 da IN RFB nº 1.500/2014.
- Os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
- As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), deduzidas do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.
Não há previsão legal de deduções para aluguéis, prestação da casa própria e juros de financiamento.
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Posso deduzir doações feitas durante o ano?
Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido.
Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.
Podem ser deduzidos do valor do imposto apurado na declaração os pagamentos referentes a doações destinadas a:
- Estatuto da criança e do adolescente (ECA) e de assistência à pessoa idosa, efetuados aos fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional, quando utilizado modelo de declaração que permite a opção de tributação pelas deduções legais;
- Incentivo à cultura, à atividade Audiovisual, e ao Desporto;
- Incentivo à atividade de reciclagem, a partir do exercício 2024- ano calendário de 2023, até o exercício de 2028-ano calendário 2027;
- ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), a partir de 4 de maio de 2023 relativo ao exercício de 2024, até o exercício de 2026-ano calendário 2025.
No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência da criança e do adolescente ou de idosos, mas a doação não é permitida quando a declaração for entregue fora do prazo.
As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.
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Como doar no momento da entrega da declaração?
No momento da entrega da declaração, você pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
Exemplo: se você apurou um imposto devido de R$ 1000,00 e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00, você tem a pagar R$ 600,00 de imposto. Neste caso, você poderá destinar R$ 30,00 (3% de R$ 1000,00) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30,00 (3% de R$ 1000,00) para um fundo do idoso. O programa emitirá três DARFs, sendo um para o fundo da criança no valor de R$ 30,00; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30,00; e outro para pagamento do saldo do imposto devido no valor de R$ 540,00.
Você é quem escolhe para qual fundo deseja destinar o valor.
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Aluguéis, advogados, prestação da casa própria e juros de financiamentos são dedutíveis?
Não há previsão legal para essas deduções, mas profissionais autônomos que escrituram livro-caixa podem abater dos rendimentos recebidos as despesas consideradas essenciais às suas atividades, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.
Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais.
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Quais doenças dão isenção?
A isenção por moléstia grave alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.
São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental);
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística (mucoviscidose) e
- Síndrome da Talidomida
Somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo se o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
O laudo pericial é o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas específicas de cada ente.
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Quais despesas posso usar como dedução?
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Pensão Alimentícia
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O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?
Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.
Você deve declarar o rendimento na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia". Se este não estiver disponível, escolha o tipo "Outros" e insira "Pensão Alimentícia" na descrição (declaração de 2022 e anteriores).
Informe o beneficiário, o pagador e o valor recebido.
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O que mudou para quem paga pensão alimentícia?
Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).
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A pensão por morte também deixou de ser tributada?
Não, somente a pensão alimentícia. As demais pensões, inclusive a pensão por morte, continuam sendo consideradas rendimentos tributáveis.
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Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?
Sim. Retifique as declarações dos últimos anos retirando o rendimento da ficha "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
- Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
- Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido de restituição.
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Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia?
Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago.
O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.
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Estou tentando enviar a declaração retificadora, mas dá erro. O que fazer?
Em algumas situações, o sistema pode impedir o envio de declaração retificadora pela internet, como, por exemplo, quando os valores devidos na declaração original foram parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Nestes casos, ao tentar enviar a declaração o sistema informa o erro "R16" (redução de débito parcelado) ou "E02" (débito inscrito em DAU).
Para resolver, acesse o e-CAC, baixe o arquivo da declaração retificadora no formato ".dec", faça um print da tela com a mensagem de erro e escreva em um documento o motivo da necessidade de retificação. Em seguida, salve tudo em um pendrive, ou HD externo, e procure uma unidade de atendimento da Receita Federal. Verifique a possibilidade de agendar horário para o atendimento.
Erro R16: Parcelamento
Se você parcelou o imposto devido, além de pedir o envio da declaração retificadora, solicite ao atendente a abertura de um processo para revisão do parcelamento. Descreva, por escrito, o motivo do pedido da revisão e os documentos que comprovem a situação.
Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição das parcelas pagas a mais.
Erro E02: Dívida Ativa da União
Se o imposto devido já foi inscrito em Dívida Ativa da União, além de pedir o envio da declaração retificadora, acesse o sistema Regularize da PGFN e faça o Pedido de Revisão de Débito Inscrito (PRDI).
Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição de valores pagos indevidamente por meio de processo.
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Preciso desistir do parcelamento do imposto?
Recomendamos não desistir do parcelamento. Isso pode dificultar ou impedir o ajuste dos sistemas para liberar a restituição.
Depois de enviar a declaração retificadora e protocolar o pedido de revisão de débitos, recomendamos desativar o débito em conta das parcelas. Se não conseguir desativar pelo e-CAC, solicite a um de nossos atendentes.
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Não informei a pensão, recebi uma notificação e parcelei a dívida. O que fazer?
A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
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Não informei a pensão, recebi uma notificação e contestei. O que fazer?
A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
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Fiz a declaração por causa da pensão alimentícia e paguei multa. E agora?
Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de nossos atendentes pelo Chat, disponível no Portal e-CAC.
Para ser dispensado da entrega, o valor de pensão alimentícia recebida deve ficar abaixo do limite de rendimentos isentos, que atualmente é R$ 200.000,00.
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Posso retificar minhas declarações para incluir meu filho como dependente?
Se você não informou seu filho como dependente para não somar seus rendimentos com a pensão alimentícia, você não aproveitou as deduções previstas (escola, médicos etc.). Você pode retificar sua declaração e incluir seu filho desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não tenha enviado uma declaração própria (como titular).
A declaração com desconto simplificado não inclui dedução por dependente e não é permitido alterar a forma de tributação após o prazo legal.
Se seu filho(a) enviou declaração própria, ele precisa pedir o cancelamento da declaração dele antes de você retificar a sua.
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Devo declarar a pensão alimentícia já que é um rendimento isento?
Sim. A pensão alimentícia está sujeita às mesmas regras dos demais rendimentos isentos.
Se você somente recebe rendimentos isentos, o valor deve ser maior do que R$ 200.000,00 para estar obrigado a enviar a declaração.
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O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?
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Pagamento
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Em quantas vezes posso pagar?
Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
- quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
- pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
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Como fazer o pagamento?
Há duas formas de pagar o imposto:
- Por DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelo app para celular e tablets usado para enviar a declaração.
- Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.
Para que a primeira quota (ou quota única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam saldo disponível na conta.
Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar (alterar) a declaração.
O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.
Atenção!
As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, se você alterar a conta para débito automático após essa data, provavelmente não haverá efeito para o débito do mês.
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Preciso pagar imposto menor que 10 reais?
Quando o imposto for menor que R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao saldo de imposto a pagar dos exercícios seguintes até que o valor total seja igual ou maior que R$ 10,00.
Atingindo o total de R$ 10,00, o imposto deve ser pago no prazo determinado para o exercício em que este valor foi alcançado.
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O que é ganho de capital?
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação venda de bens ou direitos e o respectivo custo de compra. As pessoas físicas que tiverem ganhos de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.
Assim, se você vendeu um bem ou direito, deve apurar se houve ou não ganho de capital. Havendo resultado positivo, deverá pagar o imposto sobre o ganho de capital.
A Receita Federal disponibiliza um programa específico (Ganhos de Capital - GCAP), que permite lançar os valores da venda e da compra, e apurar o ganho de capital. O programa calcula as isenções e as reduções, e gera o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital.
No ano seguinte, os registros desse programa poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
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Quem paga o ganho de capital?
São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:
- O proprietário que vendeu o bem ou direito, se ele for residente no Brasil;
- O procurador do proprietário do bem ou direito vendido, se o proprietário não for residente no Brasil;
- O inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferência de bens e direitos a herdeiros e a pessoas beneficiadas em um testamento;
- O doador, no caso de doação de bens e direitos, inclusive em adiantamento de herança aos herdeiros necessários;
- O ex-cônjuge ou ex-convivente, a quem forem atribuídos bens e direitos no fim do casamento ou da união estável.
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Em quantas vezes posso pagar?
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Restituição
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O que é restituição do imposto?
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente quando recebemos os rendimentos durante o ano-calendário. Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (ano de exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, em que informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a restituir;
- O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
- O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
Portanto, a restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
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Como a Receita paga a restituição?
Mensalmente a Receita Federal recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais:
- Pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) pertencente ao CPF do titular da declaração ou via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Se for encontrada alguma inconsistência nas informações prestadas na sua declaração, ela pode cair em malha fiscal (malha fina), para uma análise mais aprofundada.
Enquanto a sua declaração estiver em malha, a restituição não será paga. Porém, se a malha fiscal concluir que não há pendências na sua declaração, ela será liberada e entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios acima.
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Em que conta recebo a restituição?
A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. Desde 2022 também é possível receber via PIX, cuja chave seja o próprio CPF do titular da declaração.
A partir da declaração de 2023, a escolha pelo pagamento da restituição via PIX é um dos critérios de prioridade para o recebimento da restituição, após as prioridades legais.
Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida.
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Posso receber por PIX?
Sim, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Chaves de e-mails, telefones ou aleatórias não podem ser utilizadas para recebimento de restituição do imposto de renda.
Se a chave PIX (CPF do titular da declaração) não estiver cadastrada (associada a uma conta válida), o valor não será creditado e o contribuinte terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida.
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Por que meu banco não aparece no programa?
Desde 2022, o pagamento da restituição do imposto de renda é realizado apenas em bancos que fazem parte da rede arrecadadora de impostos, mas você pode receber a restituição em qualquer banco cadastrado na sua chave PIX (a chave precisa ser o CPF do titular da declaração).
Para receber a sua restituição via PIX, marque essa opção na declaração e os valores serão enviados para a conta vinculada ao seu CPF.
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Minha chave PIX aponta para uma conta que não uso mais. Preciso retificar a declaração?
Não precisa retificar a declaração. Basta alterar a chave PIX para outra conta da qual você seja titular.
Se a chave PIX (CPF do titular da declaração) não estiver cadastrada (associada a uma conta válida), o valor não será creditado e você terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida.
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O que é restituição do imposto?
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Isenção do Imposto de Renda
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Quais as condições para usufruir do direito à isenção do imposto de renda?
· Tem que ser aposentado (qualquer tipo) e/ou receber pensão por morte ou se militar, estar na reserva ou reforma e;
· Ter uma doença grave listada na lei 7.713/88.
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Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de renda de acordo com a lei 7.713/88?
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
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Quais rendimentos podem ser isentos?
Somente os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares.
Outros rendimentos recebidos pelo aposentado ou pensionista serão tributáveis.
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Quais os documentos devo apresentar para comprovar meu direito?
É necessário laudo médico pericial oficial e documento que comprove a aposentadoria e/ou pensão.
· O laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora do contribuinte.
POR QUE? A fonte pagadora após a emissão do laudo já deixa de reter o imposto mensal no contracheque.
· O laudo emitido pelo SUS vale desde que o médico seja funcionário concursado do SUS, independentemente da especialidade (não vale se o médico for conveniado). Nesse caso, tem um modelo de formulário no site para entregar para contribuinte.
· Se houver mais de uma fonte pagadora com direito a isenção, perante a RFB basta um laudo.
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Como saber a data de início do direito à isenção?
Comparar o laudo oficial com documento que concedeu aposentadoria/pensão.
· Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo;
· Se a doença iniciou antes da aposentadoria ou pensão, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria/pensão;
· Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.
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Como requerer a restituição do imposto de renda retido indevidamente?
Situação 1: Se o direito de isenção se iniciou no ano corrente, os valores retidos serão restituídos na declaração do imposto de renda a ser enviada no ano seguinte.
Situação 2: Se houver imposto retido em exercícios anteriores e as declarações do imposto de renda originais já tenham sido entregues, a restituição será requerida por meio de retificação das declarações.
- Nos casos em que a declaração original apurou imposto a restituir, após a retificação, apenas aguarde a liberação do saldo remanescente de restituição;
- Nos casos em que a declaração original apurou imposto a pagar e houve o devido pagamento, a restituição deve ser requerida por meio de Per/Dcompweb.
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Como retificar as declarações de exercícios anteriores?
Informe os rendimentos que eram tributáveis na declaração anterior ao direito de isenção, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, inclusive o 13°. Observe o prazo decadencial que é de 5 anos (em 2024 só é possível retificar o exercício 2020 em diante).
Dúvidas sobre o preenchimento das declarações retificadoras, encaminhe uma mensagem para o Fale Conosco – Preenchimento da DIRPF
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Minhas declarações retificadoras caíram na malha fina e agora?
Verifique se o preenchimento das declarações está correto e não havendo nenhum erro,
você poderá entregar voluntariamente os documentos que comprovam as informações prestadas na sua declaração.
Se for o caso, abrir processo digital de antecipação de malha para cada exercício e enviar todos os documentos para comprovação (laudo médico pericial oficial e documento de concessão de aposentadoria e/pensão).
Para orientações sobre a abertura de processos digitais acesse: Abertura de processos digitais
Mais informações sobre a antecipação da entrega de documentos de declaração em malha, acesse: Entregar documentos de malha fiscal do Imposto de Renda
Acesse o Manual da Malha Fina para obter orientações detalhadas sobre o processamento da declaração e malha fiscal: Manual da Malha Fina
O “Meu Imposto de Renda” também pode ser acessado por meio do aplicativo Receita Federal, disponível para Android e IOS, com a utilização da conta Gov.br. Consulte as orientações para download: Receita Federal
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Quais as condições para usufruir do direito à isenção do imposto de renda?
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Malha Fina
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O que é a malha fina?
Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais aprofundada. É o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina", como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver na Malha Fiscal.
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Como saber se estou na malha fina?
Para saber se a sua declaração está na malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Você pode ver se sua declaração está na malha e por qual motivo ela foi retida.
Se a declaração está na malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento.
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Quais são os principais motivos para cair na malha?
Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre observando os documentos que comprovem as informações prestadas.
As principais retenções na malha decorrem de:
- omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso pode ocorrer rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
- omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Às vezes, o filho faz um estágio com uma remuneração que fica dentro da faixa de isenção do imposto. Porém, por ser dependente na declaração do responsável, sua remuneração deve ser informada como rendimento tributável pelo responsavel;
- despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
- despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é para despesas que integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
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O que é a malha fina?
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Serviços
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Como corrigir um declaração já enviada?
A correção dos erros é feita enviando uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.
Você tem 5 anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado uma análise fiscal. Se você já recebeu uma intimação ou uma notificação, as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros.
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Como alterar a conta bancária?
O primeiro passo é consultar a situação da restituição. A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo e-CAC ou pelo celular/tablet.
Se a situação da restituição estiver como "Enviada para o banco, mas não creditada", provavelmente foi informada uma conta inválida. Reagende o pagamento ligando para o Banco do Brasil (telefone 4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades) e informe uma conta válida que pertença ao CPF do titular da declaração.
Se a situação da restituição estiver como "em fila de espera", "em processamento" ou "em análise", altere a conta pelo e-CAC, em Meu Imposto de Renda. Para fazer isso é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Se você ainda não possui, você também pode enviar uma declaração retificadora, alterando os dados bancários.
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Como obter cópia da minha declaração?
A cópia está disponível no Meu Imposto de Renda, via app no celular/tablet ou e-CAC, na opção "Documentos e Arquivos".
O serviço está disponível para pessoas com a conta gov.br de níveis prata ou ouro.
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Como obter o número do recibo da declaração do ano passado?
O recibo está disponível no Meu Imposto de Renda, via app no celular/tablet ou e-CAC, na opção "Documentos e Arquivos".
O serviço está disponível para pessoas com a conta gov.br de níveis prata ou ouro.
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Como obter meu comprovante de rendimentos?
A fonte pagadora dos rendimentos é obrigada a lhe entregar o comprovante anual de rendimentos.
A Receita Federal também disponibiliza essas informações (desde que a fonte pagadora tenha enviado à Receita).
O comprovante de rendimentos pode ser consultado no Meu Imposto de Renda, via app no celular/tablet ou e-CAC, ou pelo serviço Obter cópia de rendimentos informados por fontes pagadoras (DIRF).
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Como corrigir um declaração já enviada?
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