Construção Civil
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Alvarás e Habite-se (SisobraPref Web)
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Qual o prazo para informar os alvarás e habite-se?
O prazo é até o dia 10 do mês seguinte ao da data de emissão do documento. Se o dia 10 não for dia útil, o prazo é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O prazo não é alterado por feriado municipal ou estadual.
Exemplo: um alvará emitido em 15/07/2021 deve ser informado até 10/08/2021.
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Precisamos enviar cópia de algum documento após o cadastramento no sistema?
Não. Não é necessário enviar nenhum documento adicional porque o cadastramento dos alvarás e habite-se pelo SisobraPref Web é online, imediato.
O acompanhamento dos alvará e habite-se cadastrados pode ser feito pelo menu "Consultar Alvará", "Consultar Habite-se" ou "Estatísticas de Recebimento".
Desde 11/02/2021, a informação a respeito dos alvarás, habite-se e ausência de movimento devem ser apresentadas via SisobraPrefWeb, diretamente no e-CAC ou por envio de arquivo XML, via WebService.
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Como acessar o SisobraPref Web no e-CAC?
O primeiro passo deve ser feito com a conta gov.br, utilizando o certificado digital da prefeitura (e-CNPJ). A partir de então, a prefeitura poderá cadastrar usuários específicos (funcionários da prefeitura) para transmitirem as informações no SisobraPref Web.
Cada usuário cadastrado deverá ter seu próprio certificado digital (e-CPF) para acessar o sistema. Ao entrar no e-CAC, não será necessário alterar o perfil de acesso, bastando acessar o SisobraPref Web como pessoa física normalmente.
Não é possível utilizar procuração digital.
Clique aqui para saber mais sobre o acesso ao e-CAC com a conta gov.br.
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Minha prefeitura tem sistema próprio de emissão de alvarás e habite-se. Podemos transmitir as informações diretamente por esse sistema?
Sim. As prefeituras que possuem, ou têm interesse em confeccionar um sistema próprio, podem enviar as informações em arquivos XML, via Web Service.
Clique aqui para saber mais sobre as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os serviços.
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É obrigatória a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para a prefeitura que usa sistema próprio e transmitirá via webservice?
Sim. É obrigatória e a adesão deve ser realizada antes do envio das informções. A adesão ao DTE importa em meio de ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal (Decreto 70.235/72, art. 23, III, a).
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Posso consultar no e-CAC os alvarás transmitidos via sistema próprio?
Sim. Utilize o menu "Consulta Alvará" ou "Consulta Habite-se" para verificar os documentos cadastrados e já recepcionados pela Receita Federal. Pelo menu "Outros" é possível consultar também "Estatísticas de Recebimentos".
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Os alvarás e habite-se informados no sistema anterior não estão aparecendo. O que preciso fazer?
Não há integração entre as informações prestadas pelo sistema antigo e o SisobraPref Web. Quando necessário (seja para sanar pendências de envio passada, retificação de alvará ou emissão de habite-se), o documento deverá ser informado novamente no novo sistema.
Como o novo SisobraPref Web foi implantado em 02/2021, o que for transmitido em atraso até a competência 05/2021 não gerará multa. Após esta data, os documentos transmitidos em atraso terão cobrança de multa.
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Por que um contribuinte que teve o alvará transmitido em 2018 não consegue vinculá-lo ao cadastro da obra (CNO)?
Somente alvarás transmitidos pelo SisobraPref Web podem ser vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO). A vinculação do alvará ao cadastro não é obrigatória.
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Como transmitir documentos de períodos anteriores a 02/2021 para regularizar a situação da prefeitura?
Todos os documentos que não foram cadastrados no sistema antigo deverão ser cadastrados no novo SisobraPref Web. Os alvarás e habite-se emitidos e cadastrados no sistema antigo (até a competência 01/2021) e alvará, habite-se e DSM (declaração sem movimento) emitidos até 31/05/2021 não gerarão multa de atraso.
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Qual numeração e data devem ser utilizadas ao cadastrar um alvará no antigo SisobraPref Web?
A informação no SisobraPref Web de alvarás e habite-se devem ser as originais, ou seja, mesma numeração e data de emissão.
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Recebi um aviso para regularizar o período de 2016 a 2017 que foi enviado com erro. Mas a "Consulta à Situação" do SisobraPref Web não traz essa pendência. Por quê?
O SisobraPref Web somente marcará como pendente o mês que não foi informado no alvará ou habite-se, nem entregue DSM (declaração sem movimento), a partir da competência 05/2021. As informações prestadas no sistema anterior não serão resgatadas. Embra os sistemas não se comuniquem, para análise de pendências e omissões, a Receita Federal sempre fará a análise comparando o que é enviado no sistema antigo e no novo SisobraPref Web.
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Responsável pela execução da obra é a mesma coisa que responsável técnico?
Não. O responsável pela execução (aferição)da obra, informado na ficha "Dados Básicos", é quem arca com os custos da obra, ou seja, quem efetivamente paga pela obra. Essa figura não se confunde com o engenheiro ou arquiteto, responsável técnico da obra e informado na ficha "Detalhes da Obra - Informações Adicionais".
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Como informar um alvará de pavimentação?
O SisobraPref Web permite a emissão de alvará e habite-se com diferentes unidades de medida (m², m³, Km, Kw, Kva etc.). Para obras não edificáveis pode ser necessário selecionar uma medida diferente de m² (metro quadrado) ou, sendo mensurável em m², selecionar a opção "outros" e inserir manualmente a medida. Ao informar uma medida diferente de m², os campos destinados às obras edificáveis não serão disponibilizados.
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Como informar obras públicas, igrejas etc.?
A prefeitura deve prestar a informação sobre os alvarás de construção civil e habite-se emitidos. Não há diferença se é obra pública ou particular, ecumênicas ou não.
Para as obras tipicamente prediais, há a destinação residencial unifamiliar, multifamiliar, comercial salas e lojas etc. Escola, por exemplo, com a estrutura administrativa, salas etc. pode ser classificado como "comercial salas e lojas". A Instrução Normativa RFB 2021/2021 detalha cada tipo de destinação de obra.
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Como informar somente a área existente, nos casos em que o alvará foi emitido para regularização de uma obra já construída?
Não é possível informar um alvará apenas com a informação de área existente. A informação de área existente é exclusiva para a informação de acréscimo, reforma ou demolição.
A prefeitura pode utilizar os campos de observações para inserir informações que entender pertinentes.
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O procedimento de retificação de alvará gera multa para a prefeitura?
Não. Somente quando a prefeitura alterar a data de emissão do alvará fora do prazo de entrega.
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Qual o prazo para informar os alvarás e habite-se?
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Cadastro da obra (CNO)
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O que é contrato de empreitada total e contrato de empreitada parcial?
Contrato de empreitada total é aquele celebrado entre o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou o condômino e uma empresa exclusivamente construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra de construção civil, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.
Contrato de empreitada parcial é aquele celebrado entre o responsável pela obra e uma empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.
Nos contratos de empreitada total a responsabilidade pela inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e pela aferição da obra é da construtora contratada. Já nos contratos de empreitada parcial, a responsabilidade pelo cadastro e pela aferição da obra é do contratante.
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O que é uma obra do tipo MISTA?
A obra será considerada do tipo MISTA se as paredes externas ou a estrutura da edificação forem de madeira, metal ou de material pré-fabricado ou pré-moldado.
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O que é material pré-moldado ou pré-fabricado?
É considerado pré-fabricado ou pré-moldado o componente ou a parte de uma edificação adquiridos prontos em estabelecimento comercial ou fabricados por antecipação em estabelecimento industrial de terceiros, para posterior instalação ou montagem na obra.
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O que é considerado CASA POPULAR?
A obra será considerada "casa popular" quando for residencial unifamiliar (casa), com área total não superior a 70m², classificada como "econômica", "popular" ou outra denominação equivalente nas posturas sobre obras do município, em programas governamentais ou, ainda, em lei municipal específica.
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Como fazer a alteração ou cancelamento da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO)?
Os seguintes dados da obra podem ser alterados diretamente no sistema do CNO:
- Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Endereço da obra (apenas 1 vez, dentro do mesmo município);
- Categoria da obra (informar área preferencial e área complementar);
- Destinação (residencial, comercial etc.);
- Tipo de obra;
- Metragem e unidade de medida;
- Dados da ART/RR/CIB/CAD. IMOBILIÁRIO (se houver).
Após a emissão da certidão para a obra, a alteração da metragem, destinação, categoria e endereço precisará ser solicitada via processo digital. Para abrir o processo:
1. Acesse o e-CAC e clique em Legislação e Processo > Processo Digitais (e-Processo);
2. Clique em "Soliciar serviço via processo digital";
3. Selecione a área "Cadastros" e o serviço "CNO - Alterar ou cancelar cadastro de obras"; e
4. Clique em "Solicitar serviço".
Após a abertura do processo, junte um requerimento com as informações a serem alteradas e os documentos que comprovam a necessidade dessas alterações.
Clique aqui para saber mais sobre o cancelamento de obra no CNO.
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Após aferição no Sero, como encerrar o cadastro da obra (CNO)?
A inscrição de obra de construção civil será automaticamente encerrada quando a obra for totalmente aferida.
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O que é contrato de empreitada total e contrato de empreitada parcial?
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Regularização da obra (Sero e Certidão)
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Como regularizar a minha obra na Receita Federal?
Você precisará fazer o cálculo (aferição) das contribuições previdenciárias devidas em razão da sua obra de construção civil. De posse do alvará de construção e habite-se, ou documentos equivalentes, emitidos pelo município do endereço da obra, siga os seguintes passos:
1. Inscreva a obra no Cadastro Nacional de Obras (e-CAC > Cadastros > CNO);
2. Calcule os valores devidos utilizando o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (e-CAC > Declarações e Demonstrativos > Sero);
3. No Sero, clique em "Aferir obra", preencha as informações sobre a obra em cada aba e, no final, clique em "Concluir e enviar DCTF" (para cada aferição há uma DCTFWeb Aferição de obras);
4. Após a conclusão, clique em "Gerar DARF" para emitir o documento e pagar os valores devidos:
5. Para emitir a certidão da obra, acesse o serviço de emissão de certidão.
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Como obter a certidão negativa após a conclusão da aferição da obra?
A certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPDEN) poderá ser emitida no site da Receita Federal imediatamente após a conclusão da aferição da obra. A certidão negativa de débitos (CND) somente poderá ser emitida após o pagamento de todos os débitos relativos à obra, se inexistir outras pendências impeditivas. Clique aqui para emitir a certidão.
Para emitir a certidão, será necessário informar o número da aferição da obra, que é composto pelo número do cadastro da obra (CNO) mais um número sequencial relativo à aferição concluída. Se você não sabe o número da aferição da sua obra, utilize a função "Consultar aferição de obra" no menu do Sero, e clique no número da obra desejada.
Na mesma opção é possível emitir um relatório de apoio para verificar eventuais pendências da aferição.
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Como obter a certidão para o obra que possui DISO, ARO ou cálculo, e parcelamento ou pagamento em GPS?
Certidões com base em DISO devem ser solicitadas via processo digital. Para abrir o processo:
1. Acesse o e-CAC e clique em Legislação e Processo > Processos Digitais (e-Processo);
2. Clique em "Solicitar serviço via processo digital";
3. Selecione a área "Certidões e Atestados" e o serviço "Emitir, renovar ou anular certidão de obra de consturção civil"; e
4. Clique em "Solicitar serviço".
Após a abertura do processo, junte o requerimento e os comprovantes necessários para solicitar a certidão, tais como alvará de construção, habite-se, ARO, comprovante de pagamento etc.
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Como alterar DISO, ARO ou o cálculo para a obra antes de julho de 2021?
Solicite a alteração da DISO enviada por meio de processo digital. Para abrir o processo:
1. Acesse o e-CAC e clique em Legislação e Processo > Processos Digitais (e-Processo);
2. Clque em "Solicitar serviço via processo digital";
3. Selecione a área "Certidões e Atestados" e o serviço "Emitir, renovar ou anular certidão de obra de construção civil"; e
4. Clique em "Solicitar serviço".
Após a abertura do processo, junte um requerimento com as informações a serem alteradas e os documentos que comprovam a necessidade dessas alterações.
Atenção! Se a obra não possui ARO emitido, a regularização deve ser feita pelo Sero. A retificação do ARO pode ocorrer em até 5 (cinco) anos da sua emissão.
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Como informar no Sero a área para a qual foi enviada a DISO e emitido o ARO?
Para realizar a aferição do restante da obra ou de parte da obra, considerando a área para a qual houve envio de DISO e emissão de ARO você não deve vincular o habite-se à aferição, pois o habite-se vinculado à aferição impede a informação de área regularizada pela DISO.
Nas inoformações sobre as caracterísiticas da obra, selecione a opção "Aferir obra completa", se ao final dessa aferição não restar área a aferir. Somente selecione "Aferir parte da obra" se ainda restar parte da obra após esta aferição.
Na seção "Área para aferição", preencha o campo "Área aferida na DISO" com a área já regularizada pelo ARO emitido (área que consta da certidão emitida) e informe a área para a qual se deseja realizar a aferição no campo "Área a aferir".
Na tela seguinte inclua os créditos relativos ao ARO, informando as GFIPS e as GPS pagas sem envio de GFIP, que foram utilizadas no cálculo do ARO. Desse modo, o cálculo será feito como se fosse uma aferição de obra parcial, isto é, a área aferida na DISO e a área a aferir serão consideradas no cálculo, com aproveitamento da remuneração já regularizada no ARO, desde que informada no Sero.
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O que é uma obra inacabada?
Obra inacabada é a parte executada de um projeto que resulta em obra sem condições de habitabilidade ou de uso, motivo pelo qual não foi emitido habite-se parcial.
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O que é uma obra decadente?
A decadência é a extinção do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário (cobrar impostos). A decadência ocorre após o prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
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Como regularizar uma obra decadente?
O Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) calcula automaticamente a decadência com base nas datas de início e fim da obra, informadas no cadastro e na própria aferição.
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Como informar as áreas sujeitas a redução de 50% (cobertas) ou de 75% (descobertas)?
As áreas complementares à construção (piscina, quadra, garagem ou estacionamento térreos e certas áreas do posto de gasolina) também estão sujeitas a redução. Se forem cobertas, têm redução de 50%; e se forem descobertas, 75%.
A informação da metragem dessas áreas é feita exclusivamente na inscriçao da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO). O Sero aplica os percentuais de redução às áreas complementares com base na informação do cadastro da obra, quando for realizada a aferição.
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Como pagar um DARF com valor inferior a R$ 10,00 para quitar os débitos da obra?
A Lei 9.430/1996 proíbe o pagamento de DARF inferior a R$ 10,00 (dez reais). Portanto, se a DCTF da aferição foi enviada e o valor a pagar é menor que R$ 10,00, nada haverá a recolher e a certidão negativa da obra poderá ser emitida normalmente, desde que não haja outras pendências impeditivas.
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Como emitir o DARF da aferição feita em nome da filial?
O Sero está sendo adaptado para permitir a emissão do DARF usando o identificador de empresa filial. Enquanto o sistema não for adaptado, o DARF deverá ser emitido pelo sistema da DCTFWeb, após a conclusão da aferição.
Atenção! O DARF será emitido com a identificação da matriz.
Para utilizar o sistema da DCTFWeb, acesse o e-CAC e clique no menu "Declarações e Demonstrativos" e então em "Assinar e Transmitir DCTFWeb". Já no sistema, localize a declaração com a categoria "Aferição" e com o CNO correspondente e clique no ícone para visualizar. Em seguida, clique no botão "Emitir DARF" que estará no fim da página.
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É possível retificar uma aferição?
Sim, é possível retificar a aferição a qualquer momento, desde que a certidão relativa a essa aferição não tenha sido emitida.
Depois de emitida a certidão, a aferição só poderá ser retificada após a anulação da certidão. O pedido de anulação da certidão deve ser feito via processo digital.
Clique aqui para saber como pedir a anulação da certidão.
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Fiz uma aferição, paguei o DARF, mas precisei retificar a aferição. O valor que já foi pago será abatido na DCTFWeb retificadora?
O Sero não importa como crédito o pagamento efetuado em DARF para o débito da aferição que foi retificada.
Entretanto, o sistema de cobrança da Receita Federal aproveita o valor pago para amortizar o valor declarado na aferição retificadora, que mantém o mesmo período de apuração e a mesma data de vencimento do débito da aferição retificada. Se houver saldo devedor, o DARF da diferença poderá ser gerado no e-CAC, a partir da consulta à situação fiscal do CPF ou CNPJ do responsável pela obra.
Se houver saldo não utilizado, você poderá solicitar restituição ou compensação pelo sistema PER/Dcomp Web, disponível no e-CAC.
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Fiz uma aferição, paguei o DARF, mas precisei cancelar essa aferição. O valor pago será abatido no valor apurado na nova DCTFWeb de aferição?
Se a nova aferição for concluída no mesmo mês em que foi realizada a aferição cancelada, haverá o abatimento após a conclusão da nova aferição, pois o período de apuração e o vencimento do débito não serão alterados.
Se a nova aferição for concluída em mês posterior, o recolhimento será considerado indevido, pois o novo débito terá outro período de apuração e outra data de vencimento.
Você pode pedir restituição ou compensar os valores pagos indevidamente com os débitos da nova aferição. Em ambos os casos deve utilizar o sistema PER/Dcomp Web, disponível no e-Cac.
Se houver saldo devedor após a compensação, o DARF da diferença a pagar poderá ser gerado no e-CAC, a partir da consulta à situação fiscal do CPF ou CNPJ do responsável pela obra.
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Após aferição no Sero, como encerrar o cadastro da obra (CNO)?
A inscrição de obra de construção civil será automaticamente encerrada quando a obra for totalmente aferida.
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Como regularizar a minha obra na Receita Federal?
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