(Encerrada)Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.
Assunto: Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores,
exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da Zona Franca de
Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento
de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de
mercadorias.
Subsecretaria Responsável: Subsecretaria de Administração Aduaneira.
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Observação: Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço <gefin.df.coana@rfb.gov.br> com o assunto [CP-RFB nº 3/2020 –IN Habilitação].
Período para a contribuição: de 29/07/2020 a 14/08/2020