Edição de Instrução Normativa dispondo sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.
Publicado em
07/11/2016 10h35
Atualizado em
15/06/2023 16h22
Assunto: Edição de Instrução Normativa dispondo sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.
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Observação: O formulário deverá ser anexado a mensagem eletrônica para o endereço consultapublica@receita.fazenda.gov.br com o assunto: CP-RFB nº 011/2016 – IN RFB sobre Declaração País a País
Prazo: 07/11/2016 a 21/11/2016