Avisos e esclarecimentos
Publicado em
04/05/2021 17h46
Atualizado em
20/10/2023 11h12
PERGUNTAS/RESPOSTAS
1. Estou separando a documentação de uma ME, portanto eles não possuem um quadro de funcionários registrados, são todos MEI que prestam os serviços de mão de obra a eles. Isso é considerado uma subempreitada? (visto que a subempreitada tem limite de 30%)
Resposta: De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (artigo 18-A, §1º, c/c artigo artigo 18-E, §3º), os Microempreendedores Individuais (MEI) têm atividade empresarial formalizada, equiparando-se aos Empresários Individuais previstos no Código Civil e constituindo modalidade de Microempresa.
Dessa maneira, entende-se que quando há contratação de MEI por ME, o vínculo formado tem natureza de obrigação empresarial, não se confundindo com o vínculo de contrato de trabalho autônomo (previsto, entre outros, no artigo 442-B da CLT).
Além disso, pode-se verificar que, como forma de implementação de política pública, a própria Lei Complementar nº 123/2006 traz a faculdade da Administração "exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte" (artigo 48, II), que, embora não utilizada na licitação em curso, nos fornece um norte interpretativo quanto a o que pode ou não ser considerado subcontratação.
Em interpretação extensiva, portanto, entende-se que ao repassar obrigações contratuais a outras empresas restaria configurado o instituto da subcontratação. Como apontado na pergunta, as parcelas que podem ser subcontratadas estão discriminadas em cada um dos Projetos Básicos para os itens desta Tomada de Preços, e não podem ser excedidas.
2. Referente à elaboração da proposta de preços, ela pode ser feita através do Anexo V - Proposta de Preço, apenas com o valor global a ser cobrado?
Resposta: Não. Devem ser apresentadas todas as planilhas de formação do preço, conforme item 2.7.2 do Projeto Básico e também em conformidade com os anexos do Projeto Básico e Edital.
3. Referente ao CRC, posso fazer o envio dos documentos nesse e-mail ou eles precisam ser entregues presencialmente?