Terceiro Termo Aditivo ao Contrato RFB/Copol nº 40/2021 - CEF
Prorrogação da vigência contratual de 18/06/2024 a 17/06/2025 e a supressão de 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento) do valor originalmente contratado, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b e parágrafo segundo, inciso II, da Lei 8.666/1993.
Atualizado em
08/05/2024 07h54