Primeiro Termo Aditivo ao Contrato RFB/Copol nº 1/2023
O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 0,10% (dez decimas por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 11/08/2023, com fundamento no inciso II, paragrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
09/01/2024 14h28