Primeiro Termo Aditivo ao Contrato RFB/Copol nº 40/2021
Prorrogação da vigência contratual de 18/6/2022 a 17/6/2023 e supressão de 50,5% (cinquenta inteiros e cinco décimos por cento) do valor originalmente contratado, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b e parágrafo segundo, inciso II, da Lei 8.666/1993.
Atualizado em
09/01/2024 14h33