Trigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato RFB/Copol nº 19/2018
1.1. O presente Termo Aditivo, com fundamento no art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, sem modificar seu objeto nem seu equilíbrio econômico-financeiro, prorroga a data de vigência do contrato e altera o Anexo V – Detalhamento do Orçamento para ajustá-lo ao novo período de vigência. 1.2. O novo período de vigência do contrato passa a ser de 01/12/2022 a 10/01/2023.
Atualizado em
06/08/2024 16h01
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