Termo de Rescisão Amigável ao Contrato SRRF09 nº 10/2022
Objeto - Rescisão amigável do contrato de prestação de serviços continuados de monitoramento eletrônico, para o Grupo 2 – SRRF09, incluindo DRF/CTA, ALF/CTA, DRJ/CTA, DRF/PTG, ALF/PGA, DRF/LON, DRF/MGA e jurisdicionadas, contrato este celebrado em 01 de abril de 2022 e que será considerado rescindido a partir de 30 de junho de 2024.
Atualizado em
18/07/2024 12h10