Segundo Termo Aditivo ao Contrato SRRF09 nº 04/2022
Objeto - Acréscimo de 1,19% (um inteiro e dezenove centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/10/2023, com fundamento com fundamento no artigo 65, inciso I, b, da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
17/01/2024 15h06