Primeiro Termo Aditivo ao Contrato SRRF09 nº 04/2022
Objeto - supressão de 4,495% (quatro vírgula quatrocentos e noventa e cinco por cento) do valor inicial global atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 1º/03/2022, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
17/01/2024 15h06