Objeto - Contratação de serviços continuados de apoio administrativo e operacional, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Contrato SRRF09 nº 28/2021
Objeto - Supressão de 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/01/2022, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Objeto - Supressão de 13,88% (treze vírgula oitenta e oito por cento) e o acréscimo de 11,77% (onze vírgula setenta e sete por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/09/2022, com fundamento no art. 65, I, "a" e "b" c/c §1º da Lei nº 8.666/1993.
Objeto - Supressão de 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/10/2022, com fundamento no art. 65, I, "a" e "b" c/c §1º da Lei nº 8.666/1993.
Objeto - Supressão de 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/01/2023, com fundamento na letra b, do inciso I e no parágrafo primeiro, do artigo 65 da lei nº 8.666/1993.
Objeto - Revisão do preço contratual, por acordo entre as partes, em razão de perícias que constataram a necessidade de inclusão de adicionais de insalubridade e periculosidade, nos termos da legislação trabalhista, a postos do presente contrato, conforme discriminado nas planilhas de custos e formação de preços em anexo a este instrumento, com fulcro no art. 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
Objeto - Acréscimo de 11,08% (onze inteiros e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir da data 01/09/2023, com fundamento no artigo 65, inciso I, b, da Lei nº 8.666/1993.
Objeto - Prorrogação da vigência contratual de 01/11/2023 a 31/10/2024.
Objeto - Supressão de 5,17 % (cinco vírgula dezessete por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/08/2024, com fundamento na letra b, do inciso I e no inciso II do parágrafo segundo, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993.
Objeto - Prorrogação da vigência contratual de 01/11/2024 a 31/10/2025.