Segundo Termo Aditivo ao Contrato SRRF09 nº 27/2021
Objeto - reequilíbrio econômico-financeiro com acréscimo de 2,14% (dois virgula quatorze por cento), a supressão de 13,16% (treze virgula dezesseis por cento) e o acréscimo de 13,00% (treze por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/10/2022, com fundamento no art. 65, I, "a" e "b" c/c §1º da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
17/01/2024 15h07