Segundo Termo Aditivo ao Contrato SRRF09 nº 17/2021
Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco inteiros) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir da data de 01 de julho de 2023, com fundamento no inciso I, b e do parágrafo primeiro, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
17/01/2024 15h06