Segundo Termo Aditivo ao Contrato SRRF09 nº 02/2020
Objeto - Acréscimo de 25,0% (vinte e cinco por cento) ao valor do serviço originalmente contratado, com fulcro na Cláusula Décima Terceira do Contrato e
do art. 65, I, alínea “b”, combinado com seu § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Atualizado em
17/01/2024 15h07