Segundo Termo Aditivo ao Contrato SRRF09 nº 19/2019
Objeto - Acréscimo de 25,0% (vinte e cinco por cento) aos valores de serviços originalmente contratados, com fulcro na Cláusula Décima Terceira do Contrato e do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
Atualizado em
17/01/2024 15h07