Primeiro Termo Aditivo ao Contrato DRF/LON nº 08/2020
Objeto - Supressão de 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/07/2022, com fundamento no parágrafo primeiro do inciso II, parágrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
18/01/2024 10h18