Termo de Rescisão do Contrato DRF/FNS nº 01/2021
Objeto - RESCISÃO AMIGAVEL, a partir de 31/07/2023, do contrato de prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão , para atender a unidade de Florianópolis e agências, com fundamento na Cláusula Décima Primeira −Rescisão, do referido contrato e também da Cláusula Quinta do segundo termo aditivo, bem como o inciso I do artigo 79, combinado com o inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
18/01/2024 10h21