Primeiro Termo Aditivo ao Contrato DRF/FNS nº 03/2020
Objeto - Supressão de 15,74% (quinze vírgula setenta e quatro por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/05/2021, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Atualizado em
18/01/2024 10h21