Termo de Rescisão Unilateral do Contrato DRF/BLU nº 04/2020
Objeto - Rescisão Unilateral do contrato a partir de 27/07/2024, conforme previsto na Cláusula Décima Quinta – Rescisão do Contrato, e com fundamento no art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666, de 1993.
Atualizado em
16/07/2024 18h30