Contrato DRF/MCE n° 02/2015 – Termo Aditivo n° 01/2016
Revisão do contrato, em função da vigência da Lei nº 13.161/2015, que altera a alíquota de contribuição previdenciária substitutiva das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, para as empresas optantes do setor de construção civil, de 2% para 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
Atualizado em
17/01/2024 14h27